No que se refere aos princípios básicos da administração púb...
Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no art. 37, caput, da CF. No caso, o impetrante foi aprovado em concurso público para os cargos de analista fiscal de contas públicas e de analista administrativo do TC estadual, mas teve sua nomeação recusada em virtude de anterior demissão dos quadros da PRF por ato de improbidade administrativa. A Min. Relatora observou que, estando ambos os princípios ladeados entre os regentes da Administração Pública, a discussão ganha relevância na hipótese em que o administrador edita ato em obséquio ao imperativo constitucional da moralidade, mas sem previsão legal específica. A Turma entendeu que, por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos. Assim, incorre em abuso de poder a negativa de nomeação de candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude de anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame. RMS 30.518-RR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/6/2012.
No caso citado foi reconhecido o direito à nomeação em favor do candidato, vez que não havia previsão de vedação específica na lei ou no edital, de modo que não caberia invocar o princípio da moralidade como argumento para afastar a nomeação. Conforme os fundamentos adotados, considerou-se que ”…por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos…”.
Ou seja, entre a moralidade e a legalidade prevaleceu a legalidade.
Vale ressaltar que exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público.Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.
Configura-se como uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob duas formas diferentes:
a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);e
b) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finaldiade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade).
a exoneração pode ser convertida em demissão, no caso de servidor efetivo, ou em destituição de cargo em comissão, no caso de servidor ocupante de cargo puramente comissionado, razão pela qual, sempre há interesse na instauração do Processo Administrativo Disciplinar, pois a exoneração ou a aposentadoria não afasta a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, a proibição de investidura em cargo público federal pelo prazo de 05 (cinco) anos e a proibição de retorno ao serviço público federal, a depender da adequação do caso concreto às hipóteses dos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.112/90. Acredito que a questão seja passivél de Anulação, pois, como diz o Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar. A primeira parte da questão está correta se ela for até "de cargo público estadual" ora se os senhores prestarem concurso para Agente de Polícia do Estado e surgir uma vaga decorrente de uma demissão para Agente de Polícia Federal terá direito a nomeação? Se houve interpretação equivocada da minha parte peço desculpa e solicito ajuda! Essa tambem viajei.. Alguem pode esclarecer? Bem, tentando esclarecer. Independentemente do julgado trazido pelos colegas acima (que, aliás, fundamentou certeiramente a questão) o fato é que se a autoridade age sem aparo legal, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto. Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.Espero ter ajudado. Se nao me engano esse gabarito estava como ERRADO por isso errei anteriormente... Agora sim.
Passou no cafundé e la que voce fica. Se for concurso federal pode ser removido para outro estado.
Ao meu ver o erro se encontra aqui:
Segundo parágrafo único do artigo 137 da lei 8112, que diz o seguinte:
Não poderá retornar ao serviço público FEDERAL o servidor que for
demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos
I, IV, VIII, X e XI.
Lei de improbidade administrativa art. 11, inciso II.
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Acho que o fato de engressar na esfera estadual é lícito e, portanto, é dever
do administrador nomeá-lo, visto que não há nenhuma vedação legal ou do edital.
Então cometeu abuso de poder na forma omissiva e improbidade. Pra mim, a questão continua errada, pois EDITAL não poder ser usado como fonte legal (a menos que a questão tivesse indicado que havia lei prévia e previsão no edital), mas somente a própria lei. Abuso de Poder é gênero, do qual são espécies o excesso de poder e desvio de poder. Excesso de poder ocorre quando o agente age além de sua competência e desvio de poder quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a a finalidade emplicita ou explícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. No caso da questão em pauta o agente cometeu um desvio de poder, burlando a lei.
Após ler os comentários fiquei mais confusa ainda. #VIAGEM
Gabarito Correto, Pessoal, vou passar o modo um tanto simplista que raciocinei para resolver esta questão. Vamos lá, pensei o seguinte: "Ao administrador somente é permitido fazer o que a lei determina", principio da LEGALIDADE. Logo, o administrador cometeu um ato que ,segundo a questão, não está amparado por lei, logo ele incorre em abuso de autoridade. BONS ESTUDOSAcho que faltam elementos na questão que demonstrem se houve excesso ou desvio de poder. Não houve informação se a autoridade tinha ou não competência para nomear. Se a autoridade tem competência para nomear e não nomeou, agiu com desvio; se não tinha competência pra nomear e negou a nomeação, agiu com excesso.
Pessoal, mas demissao nao a pior de todas as penalidades? Vc eh eh demitido eh pq alguma coisa muito ruim ele fez. Eu achei que pelo fato do servidor ter sido demitido, ele nao poderia ser nomeado para outro cargo publico. Me desculpem a ignorancia, mas eh que sou nova em concurso publico. Alguem pode me ajudar? Obrigada.
Com todo respeito - apesar de ter marcado a assertiva como correta -, a Constituição Federal de 1988 não precisa de leis infraconstitucionais para ver o seu texto respeitado.
Aquela velha classificação de José Afonso da Silva, isto é, a aplicabilidade das normas constitucionais : limitada, contida e plena; já está ultrapassada.
Hoje, a Constituição, por si só, goza de força normativa. É o que o professor Marcelo Novelino denomina de "transbordamento da Constituição".
Diante disso, não é necessário uma previsão em lei ou edital para proteger a Lei Maior, que inculpe a moralidade como princípio - espécie de norma jurídica - que deve ser amplamente observado.
Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital,...
Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.
O exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza, genericamente, o denominado abuso de poder. Segundo o qual é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal.
DA Descomplicado 22ªed
CERTO
o servidor demitido em uma esfera so fica proibido de voltar para a mesma esfera no prazo determinado.
esse servidor pode ser nomeado em outra esfera que nao aquela que fo demitido.
Logo se ele foi demitido pela esfera FEDERAL poderia ter sido nomeado na ESTADUAL e vice versa.
por isso houve abuso de poder
Se nega a nomeação de candidato sem amparo legal ou de edital já configura abuso de poder, nem precisa ler o resto da questão.
Simples
GABARITO CERTO
Correta. Se não está previsto em Lei, já era, já teve o abuso de poder, mesmo se o cara for um péssimo profissional, he he
GABARITO: Certíssimo.
Implica em abuso de poder a autoridade que nega sem previsão legal. Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.
FOCO, FORÇA E FÉ!
""sem amparo legal ou de edital""
OU DE EDITAL me pegou
Certa
Desvio de Poder/Finalidade : Ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
O canditado poderia NÃO SER CHAMADO, mesmo se aprovado no número de vagas, em caso de fatos imprevistos, supervientes e de necessidade pública.
NO CASO, o item realmente está certo...
Errei por causa desse "amparo de edital" :/
Lembre-se, todo funcionário público só faz oq a lei determina. Veja, na questão esta escrito "SEM AMPARO LEGAL".
Essa foi pauleira....kkkkkSem amparo legal entrega! a administração deve fazer somente o que é previsto em Lei.
Gab. 110% CERTO.
Trata-se de Abuso de Poder (gênero), na espécie Excesso de Poder. O agente viola a competência do cargo, indo além do que deveria ou poderia. Estamos diante da legalidade estrita, onde reza que o agente só pode fazer o que a lei do cargo lhe atribui. A questão deixou claro que houve uma violação da legalidade.
CERTO.
Ele extrapolou a competência, agindo com abuso de poder na modalidade excesso de poder.
"sem amparo legal"
Certo. Agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.
Sem Amparo legal fica complicado.
CORRETO.
REFERE-SE À OMISSÃO
Desvio de finalidade .
A autoridade é competente :( visto que se houvesse previsão em edital ou lei específica ela impediria) ...
Na assertiva não há previsão em lei nem em edital para o possível empedimento.. Porém, impediu por motivo que não era passível de exclusão do mesmo.
Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
RMS 30518 / RR
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Por força do disposto nos artigos 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da Constituição Federal, no Brasil, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos. 2. Incorre em abuso de poder a negativa de nomeação de candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame. 3. Recurso ordinário provido.
Grifei.
CORRETA!
Abuso de poder se divide em excesso de poder e desfio de finalidade.Na questão acima ficou caracteriza o excesso de poder, vistor que ele excedeu o limite da sua competência.
CORRETO
Definição
Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.
Fonte:resumos de cada dia
Bons estudos....
EU ERREI A QUESTÃO.
PENSEI QUE O CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO FEDERAL, PERMITI-SE TAL ATUAÇÃO.
VALEU GALERA, ANOTEI.
Bem, tentando esclarecer. Independentemente do julgado trazido pelos colegas acima (que, aliás, fundamentou certeiramente a questão) o fato é que se a autoridade age sem aparo legal, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto. Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.
EU LI MUITO RÁPIDO E ACHEI QUE ERA ABUSO DE AUTORIDADE... TENHO QUE PARAR COM ISSO.. ERREIII.
FUI POR ELIMINAÇÃO
Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O quesito está correto. Os poderes conferidos aos agentes para o exercício de suas atribuições devem ser exercidos dentro dos limites contidos na lei, sob pena de invalidação. No caso concreto, houve abuso de poder, pois não há impeditivo legal para que um servidor demitido na esfera federal assuma cargo no serviço público estadual, a menos, é claro, que exista impedimento em lei local, o que não é dito na questão. Enfim, a autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
Gabarito: Certo
E se tivesse somente no edital, sem lei alguma por trás amparando, seria legal?
Brabo heim..
CERTO
Sem amparo legal, o agente está indo além de suas competências, ou seja, agindo com EXCESSO DE PODER, que é uma das espécies do ABUSO DE PODER.
cespe sendo cespe
No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, é correto afirmar que: Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.
Abuso poder (Gênero)
Praticado tanto na forma comissiva como omissiva
2 espécies:
1 - Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições
2 - Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.
ABUSO DE PODER possui os seguintes elementos:
Excesso de Poder : Vício na Competência
Desvio de Poder ou Finalidade: Vicio na Finalidade do Ato Administrativo
Usurpação de Função e Função de fato: Vício na Competência
ABUSO DE PODER –EXCESSO DE PODER (FEZ ALÉM DO QUE DEVERIA, FORA DOS DOS LIMITES)
DESVIO DE PODER -- (FEZ DENTRO DOS LIMITES, MAS AFINALIDADE ESTÁ DETURPADA E DESVIADA)
OMISSÃO DE PODER -- (DEIXA DE FAZER, OMITE-SE POR INÉRCIA QUANDO DEVERIA AGIRI).
Independente do entendimento do caso concreto trazido na questão, se a autoridade age SEM APARO LEGAL, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto.
Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.
Lembrando que:
EXCESSO DE PODER – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua
competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.
DESVIO DE FINALIDADE – Quando o agente detém a competência para
realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.
FONTE: Ebook Ricardo Barrios. (Fazquestão)
OBS: O desvio de finalidade é tão sério que é tido como vício insanável, não admitindo convalidação (conserto do ato). O único caminho a ser tomado diante de sua constatação é a anulação do ato.
ESSA EU MOSQUEI, NÃO ME LIGUEI QUE ESTAVA TRATANDO DO GÊNERO ABUSO DE PODER, PENSEI QUE FOSSE UMA DAS ESÉCIES E ESTARIAM USANDO DE FORMA INADEQUADA.
Gabarito: C!
As atribuições dos poderes devem ser exercidos dentro dos limites do ordenamento jurídico, sob pena de invalidação. Não existe tal impedindo legal, exceto se houver impedimento em lei local (a questão não relata).
Houve abuso de poder, modalidade excesso de poder.
Bem, tentando esclarecer. Independentemente do julgado trazido pelos colegas acima (que, aliás, fundamentou certeiramente a questão) o fato é que se a autoridade age sem aparo legal, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto. Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.Espero ter ajudado.
Questão baseada no entendimento do STJ
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
1. Por força do disposto nos artigos 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da Constituição Federal, no Brasil, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos.
2. Incorre em abuso de poder a negativa de nomeação de candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame.
3. Recurso ordinário provido.
(RMS 30.518/RR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)
Nem precisava de STJ, STF, etc. Sem amparo legal está fora do princípio da legalidade, se está fora da legalidade não há competência para tanto, se não há competência para tanto então se incorre em abuso de poder.