Entende-se por contrato todo acordo de vontades,
firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e
direitos recíprocos. Nessas condições, contrato
administrativo é o ajuste que a Administração Pública,
agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra
entidade administrativa para a consecução de objetivos
de interesse público, nas condições estabelecidas pela
própria Administração e acompanhadas pelos controles
internos do referido órgão. Assim, podemos dizer que
neste instrumento (contratos) é permitido: