Considerando as disposições da Resolução nº 04/1999, que apr...
Considerando as disposições da Resolução nº 04/1999, que aprova o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, relacione corretamente o órgão e a respectiva atribuição de sua competência.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais. Vejamos:
“Art. 13. Compete ao Conselho Universitário:
I - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, Resoluções Complementares e comuns e regimentos específicos.”
“Art. 21. Ao Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade, compete:
II - emitir parecer sobre solicitações de recursos e alterações do orçamento-programa.”
“Art. 34. O Conselho de Diretores é órgão de assessoria executiva da administração superior da Universidade, competindo-lhe traçar normas operacionais para matérias aprovadas pelo Conselho Universitário, decidir sobre aquelas que lhe forem delegadas por este órgão e assessorar nas de competência do Reitor.”
Desta forma, como a questão cobra a literalidade do Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, percebemos que a única sequência correta é a:
B. CERTO. 1, 2, 3.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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ACRESCENTANDO: GAB.B
Conselho de Curadores: Emitir parecer sobre solicitações de recursos e alterações do orçamento-programa.
Conselho de Diretores: Traçar normas operacionais, decidir sobre matérias delegadas, assessorar o Reitor.
Conselho Universitário: Aprovar/modificar Estatuto, Regimento Geral e resoluções complementares.
OTIMOS ESTUDOS!
GABARITO: B
Art. 21. Ao Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade, compete:
II - emitir parecer sobre solicitações de recursos e alterações do orçamento-programa;
Art. 34. O Conselho de Diretores é órgão de assessoria executiva da administração superior da Universidade, competindo-lhe traçar normas operacionais para matérias aprovadas pelo Conselho Universitário, decidir sobre aquelas que lhe forem delegadas por este órgão e assessorar nas de competência do Reitor.
Art. 13. Compete ao Conselho Universitário:
I - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, Resoluções Complementares e comuns e regimentos específicos;
OBS: essa é uma autonomia administrativa:
Art. 1* § 2o A autonomia administrativa consiste na faculdade de:
II - aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e as resoluções normativas;
B
O Conselho de Curadores (1) possui atribuição de fiscalização, competindo-lhe emitir parecer sobre recursos e alterações no orçamento-programa. O Conselho de Diretores (2) atua na esfera executiva e de coordenação, traçando normas operacionais e assessorando o Reitor. Por fim, o Conselho Universitário (3), como órgão soberano, é o responsável por aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral, além de baixar resoluções complementares
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