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Q985379 Direito Constitucional

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


[...]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 nov. 2018.


De acordo com o inciso XVI desse artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de, entre outros casos,


I. um cargo de professor com outro técnico;

II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

III. dois cargos de professor com outro científico.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas

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Gabarito: A) I, apenas.

Interpretação do Tema: A questão versa sobre acumulação remunerada de cargos públicos, regulada pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988. O ponto central é identificar em quais situações a CF/88 admite a acumulação, exigindo sempre compatibilidade de horários.

Fundamentação Legal: Constituição, art. 37, XVI: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Análise das Alternativas:

I. “Um cargo de professor com outro técnico”: Correta. Está em consonância com o inciso XVI, alínea "b". Exemplo: um docente de escola pública que também seja técnico em laboratório em órgão público, desde que exista compatibilidade de horários.

II. “Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não”: Incorreta. A CF/88 exige que as profissões sejam regulamentadas. A expressão "ou não" torna o item errado. Só é possível a acumulação se ambos os cargos forem de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

III. “Dois cargos de professor com outro científico”: Incorreta. A Constituição só autoriza a acumulação de dois cargos de professor, não três cargos (dois de professor e outro científico). O STF já decidiu que tripla acumulação é vedada (RE 101.126).

Pegadinha da Questão: Fique atento a expressões como “ou não” e hipóteses de tripla acumulação. A CF é taxativa e só permite as três hipóteses expressas. Não amplie as exceções além do texto constitucional.

Resumo: Apenas a alternativa I está correta. Lembre: as exceções à vedação são expressas, restritas e dependem da compatibilidade de horários.

Jurídico, Doutrina e Estratégia:
Conforme Daniel Hilário, a regra é restritiva. O STF é rigoroso — vedada a tripla acumulação e obrigatória a regulamentação das profissões da área de saúde.

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Gabarito = Letra A

 

CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

RESPOSTA A

I. um cargo de professor com outro técnico;

II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

III. dois cargos de professor com outro científico.

#sefaz.al2019 #ufal2019 

LETRA A

QUESTÃO:

I. um cargo de professor com outro técnico;

II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

III. dois cargos de professor com outro científico.

ART. 37 DA CF/88:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

DEUS É FIEL!

GALERA, JAMAIS A ACUMULAÇÃO DE CARGOS - EMPREGOS- FUNÇÃO PÚBLICA PODERÁ ULTRAPASSAR A DOIS CARGOS PÚBLICOS.

ASSIM, A SOMA DOS CARGOS NÃO PASSA DE DOIS (2).

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Gabarito A

Cargo técnico OU científico.

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