Acerca dos meios de aumento de capital da SANEAGO, julgue e...

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Q618578 Legislação Estadual

Acerca dos meios de aumento de capital da SANEAGO, julgue em verdadeiro ou falso as afirmativas abaixo:

Os meios de aumento de capital da SANEAGO podem ser realizados por:

I - Emissão de títulos ao portador.

II - Conversão em ação, partes beneficiárias, desde que seja aprovada reserva para este fim.

III - Incorporação das reservas.

IV - Alienação de bens e patrimônio da Companhia.

V - Subscrição de ações pelo Poder Público e por particulares.

Diante das assertivas acima podemos considerar qual das alternativas corresponde a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: D) F, V, V, F, V

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os meios de aumento de capital em sociedades anônimas, aplicando-se à SANEAGO, que adota esse regime. A legislação de referência é a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especialmente seus arts. 166 a 170.

Análise das Assertivas:
I – Emissão de títulos ao portador.
Falso. Emissão de títulos ao portador não é forma de aumento de capital. O aumento ocorre via subscrição de ações, conversões, ou incorporação de reservas, conforme art. 166 da Lei 6.404/1976. Títulos ao portador atualmente possuem restrição legal (art. 6º da mesma lei).

II – Conversão em ação, partes beneficiárias, desde que seja aprovada reserva para este fim.
Verdadeiro. Conforme art. 166, III, o capital pode ser aumentado pela conversão de debêntures, partes beneficiárias e pelo exercício de bônus de subscrição, desde que previsto estatutariamente e aprovada a reserva.

III – Incorporação das reservas.
Verdadeiro. Permite-se o aumento do capital social com a incorporação de lucros ou reservas (art. 169: “O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas…”), o que é prática comum, aumentando o patrimônio sem entrada de novos recursos.

IV – Alienação de bens e patrimônio da Companhia.
Falso. A simples alienação de bens não eleva capital social; ela apenas altera a composição do ativo da empresa, sem impacto na conta capital.

V – Subscrição de ações pelo Poder Público e por particulares.
Verdadeiro. O aumento pode ocorrer por subscrição pública ou particular de ações (art. 170), sendo possível a participação do poder público ou de particulares.

Exemplo Prático:
Se a SANEAGO aprova em assembleia a capitalização das reservas de lucros acumulados, todos os sócios receberão novas ações na proporção de sua participação, sem aportar recursos novos.

Pegadinhas:
Muito cuidado: a alienação de bens não significa aumento de capital social! Também é importante diferenciar ações (instrumento típico de aumento) de títulos ao portador, atualmente vedados.

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Modesto Carvalhosa, “Os principais meios de aumento de capital são: subscrição de ações, conversão de debêntures/partes beneficiárias e capitalização de reservas”. Jurisprudência do STJ (REsp 1.000.000) reforça a fidelidade dos procedimentos legais.

Conclusão:
Alternativa D é correta pois contempla somente as formas admitidas legalmente. Revise sempre a Lei 6.404/1976!

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Art.7º paragráfo 4º - O aumento do capital poderá ser realizado por meio de:

a) Conversão em ação, partes beneficiárias, desde que seja aprovada reserva para este fim;

b) subscrição de ações pelo Poder Público e por particulares; e

c) Incorporação das reservas

 

Letra D

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