De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 16- O veread...
I- Por moléstia devidamente comprovada ou em licença gestante;
II- Para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município;
III- Para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 50 dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 20, IV, com redação dada pela Emenda nº 33/2009, dispõe: “IV – para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses particulares, por prazo determinado, não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.” Como a afirmativa III acrescenta um mínimo de 50 dias não previsto na norma, ela é falsa; consideradas as afirmativas I e II nos termos da justificativa, mantém-se o gabarito A.
- Na licença para interesses particulares, diferencie limite máximo de prazo mínimo: o art. 20, IV, prevê até 120 dias por sessão legislativa, sem estabelecer mínimo.
- Confira separadamente cada requisito da afirmativa: uma vedação corretamente reproduzida não corrige um prazo indevidamente acrescentado.
- Nas missões temporárias, verifique o interesse municipal; o caráter cultural, isoladamente, não satisfaz o requisito legal.
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