Qual o tempo de mandato dos membros do Conselho de Adminis...
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A questão apresentada aborda o tema do tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração. Para respondê-la corretamente, é fundamental conhecer a legislação que rege a organização e o funcionamento dos conselhos administrativos, especialmente no contexto do Estado de Goiás.
De acordo com a legislação vigente, o tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como estipulado em diversas leis estaduais e normativas relacionadas, é geralmente de três anos (Alternativa B). Essa regra visa garantir estabilidade e continuidade nas decisões administrativas, permitindo um planejamento estratégico mais robusto.
Um exemplo prático seria o Conselho de Administração de uma empresa pública de Goiás, onde os membros possuem um mandato de três anos, conforme previsto nas normas internas e de acordo com legislações estaduais. Assim, eles podem implementar um plano de gestão que requer mais tempo para ser executado, como novos projetos ambientais que um biólogo poderia supervisionar.
Justificando a alternativa correta: A alternativa B - Três anos é correta porque está em conformidade com a legislação aplicável a conselhos de administração no setor público. Isso está detalhado em estatutos e regulamentos frequentemente usados pelas instituições públicas.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - Dois anos: Essa alternativa não está correta, pois um mandato de dois anos não é o padrão usual para conselhos de administração.
- C - Quatro anos: Embora comum em outras esferas administrativas, não é o padrão para conselhos de administração no contexto abordado.
- D - Um ano: Um mandato tão curto não permitiria a implementação eficaz de políticas de médio a longo prazo.
- E - Seis meses: Essa alternativa é inadequada, pois um mandato tão breve comprometeria a estabilidade e a continuidade administrativa.
Uma possível pegadinha aqui é a confusão com outros tipos de conselhos ou cargos onde os mandatos podem variar. É importante focar na legislação específica que trata dos conselhos de administração no contexto governamental.
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SEÇÃO III - Do Conselho de Administração
Art. 26º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de três anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente, com observação da legislação pertinente.
Art. 18. O prazo de gestao dos membros do Conselho de Administraçao e dos indicados para o cargo de Diretor será unificado e nao superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
RESPOSTA COM BASE NA REVISÃO DO ESTATUTO 10/11/17
ART.18 - O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de Diretor será unificado e não superior a 2 ( dois) anos, sendo permetidas, no máximo 3 ( três) reconduções consecutivas.
ART. 37- Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral com mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente, com observação da legislação pertinente.
*Antes era 3 anos
*Agora 2 anos
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