Quanto às normas constitucionais pertinentes à Administraçã...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão busca avaliar o conhecimento sobre princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e direitos dos servidores públicos, com base no texto da Constituição Federal.
Legislação relacionada:
A fundamentação central encontra-se no art. 37, §1º, da Constituição Federal:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Tema central e abordagem:
O tema envolve princípios constitucionais como publicidade, impessoalidade e direitos dos servidores públicos. Para resolvê-la, é essencial conhecer o exato teor do art. 37 da CF e os direitos expressamente assegurados ou vedados aos servidores.
Exemplo prático:
Se um prefeito divulga uma obra pública usando sua foto e nome na propaganda oficial, estará violando o princípio da impessoalidade e o art. 37, §1º, da CF.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C transcreve fielmente a regra do art. 37, §1º, CF. O Supremo Tribunal Federal (RE 191.668) reafirma que a promoção pessoal é vedada em publicidade oficial. Doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro também reforça esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada, pois a vedação de acumulação remunerada (CF, art. 37, XVI) se aplica a toda a administração indireta: autarquias, fundações e empresas públicas.
- B: Errada, direito de greve está garantido ao servidor público civil (CF, art. 37, VII), dependendo de lei específica.
- D: Errada, pois é assegurada a livre associação sindical (CF, art. 37, VI).
- E: Errada, pois “improbidade” e “parcialidade” NÃO são princípios expressos no caput do art. 37 (os corretos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Pegadinhas:
Fique atento aos termos que tentam flexibilizar ou restringir excessivamente direitos (“terminantemente vedado”, “não se estende”, etc.), pois costumam induzir ao erro. A literalidade da CF é decisiva nessas questões.
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Comentários
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Uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração, vedação à promoção pessoal do agente público pela sua atuação como administrador.
Assim, uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio de Grande do Norte nunca poderá ser anunciada como realização de José da Silva, Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, pela propagando oficial. Será sempre o "Governo do Estado do Rio Grande do Norte" o realizador da obra, vedada a alusão a qualquer característica do governante, inclusive a símbolos relacionados a seu nome.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
a) art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
b) art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
c) art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
e) art. 37 caput A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
:)
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
LETRA C!
===> CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!
BORAAAA
L.I.M.P.E.
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