Após cada exercício social a Diretoria da SANEAGO manda ela...
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre as demonstrações financeiras previstas no Estatuto Social da SANEAGO, com base na legislação estadual de Goiás e na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976, art. 176), que fundamenta as boas práticas contábeis das sociedades anônimas.
Tema Central
O foco é saber diferenciar demonstrações financeiras formais das meramente documentais, exigidas por lei e estatuto. Tais demonstrações asseguram, por interesse coletivo e transparência, o controle social e a prestação de contas em entes estatais como a SANEAGO.
Exemplo prático
Ao final do exercício, a diretoria da SANEAGO precisa apresentar relatórios como balanço patrimonial; não se exige compilar extratos bancários no mesmo momento, já que eles não constituem demonstração financeira prevista.
Fundamentação Legal
Segundo o Estatuto Social da SANEAGO, art. 72, são obrigatórias: I – balanço patrimonial; II – demonstrações de resultado; III – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; IV – demonstração do fluxo de caixa; V – demonstração do valor adicionado; VI – notas explicativas; VII – carta anual de políticas públicas.
A Lei nº 6.404/1976, art. 176, corrobora essas exigências. Não há menção sobre “extratos bancários” como demonstração formal.
Análise das Alternativas
- A) Extratos bancários das contas vinculadas da SANEAGO. – Correta. Não se configuram como demonstração financeira prevista em estatuto ou lei, mas apenas documentação auxiliar à contabilidade.
- B) Demonstração dos resultados do exercício. – Prevista explicitamente.
- C) Balanço patrimonial. – Obrigatória, conforme o estatuto e a lei.
- D) Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados. – Também prevista em ambas as normas citadas.
- E) Demonstração das origens e aplicações de recursos. – Embora esse nome não seja o mais atual, refere-se à demonstração do fluxo de caixa, presente nas obrigações da SANEAGO.
Pegadinha
Ao confundir documentos rotineiros (extratos) com demonstrações financeiras (relatórios obrigatórios), muitos candidatos erram a questão.
Com base na doutrina, Modesto Carvalhosa e Sérgio Campinho reforçam a importância do rigor na classificação das demonstrações financeiras para evitar interpretações equivocadas em provas.
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RESPOSTA COM BASE NO NOVO ESTATUTO
ART. 67 do ESTATUTO SOCIAL- Após cada exercício social a Diretoria fará elaborar as seguintes demonstrações financeiras :
I- BALANÇO PATRIMONIAL;
II- DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO
III- DEMONSTRAÇÕES DOS LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS;
IV- DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
V- DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO
VI- NOTAS EXPLICATIVAS
E
VII- CARTA ANUAL, SUBCRISTA PELO MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO....
LETRA A- Extratos bancários das contas vinculadas da SANEAGO.
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