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Q618574 Legislação Estadual
Após cada exercício social a Diretoria da SANEAGO manda elaborar as devidas demonstrações financeiras previstas em seu Estatuto Social. Qual das alternativas abaixo NÃO se encontra prevista dentre as demonstrações cabíveis?
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão exige conhecimento sobre as demonstrações financeiras previstas no Estatuto Social da SANEAGO, com base na legislação estadual de Goiás e na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976, art. 176), que fundamenta as boas práticas contábeis das sociedades anônimas.

Tema Central

O foco é saber diferenciar demonstrações financeiras formais das meramente documentais, exigidas por lei e estatuto. Tais demonstrações asseguram, por interesse coletivo e transparência, o controle social e a prestação de contas em entes estatais como a SANEAGO.

Exemplo prático

Ao final do exercício, a diretoria da SANEAGO precisa apresentar relatórios como balanço patrimonial; não se exige compilar extratos bancários no mesmo momento, já que eles não constituem demonstração financeira prevista.

Fundamentação Legal

Segundo o Estatuto Social da SANEAGO, art. 72, são obrigatórias: I – balanço patrimonial; II – demonstrações de resultado; III – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; IV – demonstração do fluxo de caixa; V – demonstração do valor adicionado; VI – notas explicativas; VII – carta anual de políticas públicas.

A Lei nº 6.404/1976, art. 176, corrobora essas exigências. Não há menção sobre “extratos bancários” como demonstração formal.

Análise das Alternativas

  • A) Extratos bancários das contas vinculadas da SANEAGO.Correta. Não se configuram como demonstração financeira prevista em estatuto ou lei, mas apenas documentação auxiliar à contabilidade.
  • B) Demonstração dos resultados do exercício. – Prevista explicitamente.
  • C) Balanço patrimonial. – Obrigatória, conforme o estatuto e a lei.
  • D) Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados. – Também prevista em ambas as normas citadas.
  • E) Demonstração das origens e aplicações de recursos. – Embora esse nome não seja o mais atual, refere-se à demonstração do fluxo de caixa, presente nas obrigações da SANEAGO.

Pegadinha
Ao confundir documentos rotineiros (extratos) com demonstrações financeiras (relatórios obrigatórios), muitos candidatos erram a questão.

Com base na doutrina, Modesto Carvalhosa e Sérgio Campinho reforçam a importância do rigor na classificação das demonstrações financeiras para evitar interpretações equivocadas em provas.

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RESPOSTA COM BASE NO NOVO ESTATUTO 

ART. 67 do ESTATUTO SOCIAL- Após cada exercício social a Diretoria  fará  elaborar as seguintes  demonstrações financeiras :

I- BALANÇO PATRIMONIAL;

II- DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO

III- DEMONSTRAÇÕES DOS LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS;

IV- DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

V- DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO

VI- NOTAS EXPLICATIVAS

E

VII- CARTA ANUAL, SUBCRISTA PELO MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO....

LETRA A- Extratos bancários das contas vinculadas da SANEAGO.

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