Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 8.142...

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Q3836727 Direito Sanitário
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º: "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Como o enunciado pede a alternativa correta segundo a lei, a regra legal confirma a letra E e afasta a letra D.

Tema central: Paridade dos usuários
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 6º, dispõe literalmente: "O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." A alternativa afirma o contrário da regra expressa de representação institucional.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, estabelece literalmente: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários..." A alternativa erra em dois pontos jurídicos objetivos: substitui "permanente e deliberativo" por "intermitente" e omite os usuários da composição legal do colegiado.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 1º, prevê literalmente: "A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde..." O erro da alternativa está no requisito temporal: a periodicidade legal é de quatro anos, não de dois.
D
Errada
Incorreta. A alternativa nega a paridade dos usuários, mas a Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º, determina exatamente o oposto: "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Há confronto direto com a regra expressa da lei.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a regra legal prevista na Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º, segundo a qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. O fundamento jurídico é literal e suficiente para confirmar o gabarito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Lei nº 8.142/1990, invertendo ou alterando expressões legais centrais: paridade dos usuários, caráter permanente do Conselho de Saúde, composição com usuários, periodicidade de quatro anos da Conferência e representação do CONASS e do CONASEMS.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira primeiro as fórmulas literais: usuários com representação paritária, Conselho de Saúde permanente e deliberativo, Conferência a cada quatro anos.
  • Se a alternativa suprimir os usuários da composição do Conselho de Saúde, ela contraria o art. 1º, § 2º.
  • Quando a banca trocar prazo ou periodicidade, confronte com o texto expresso do art. 1º, § 1º.
  • Em itens sobre participação da comunidade no SUS, verifique se a alternativa reproduz ou nega literalmente a regra de paridade do art. 1º, § 4º.

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LEI Nº 8.142/90

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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