O artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 01/2021 estabelece que o...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central: Esta questão aborda a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade a distância, conforme regulamenta o artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 01/2021. É fundamental compreender as limitações e possibilidades estabelecidas para a EJA a distância, considerando as diferentes etapas da educação básica.
Resumo teórico: A EJA busca garantir o direito à educação a pessoas que não concluíram seus estudos na idade apropriada. Com a evolução das tecnologias, a oferta da EJA por meio da Educação a Distância (EaD) foi regulamentada para ampliar o acesso, mas com limites claros para preservar a qualidade do ensino. Segundo o artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 01/2021:
- A EaD na EJA só pode ser ofertada nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio.
- No Ensino Médio da EJA, o limite é de 80% da carga horária total em EaD.
- A oferta nos anos iniciais do Ensino Fundamental é vedada na modalidade a distância.
Fonte: Resolução CNE/CEB nº 01/2021, artigo 4º.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação: a oferta da EJA a distância só é permitida nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, sendo limitada a 80% da carga horária nesse último segmento.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Não há autorização para ofertar EaD em todas as etapas e para todos acima de 21 anos. A limitação é para anos finais e Ensino Médio, independentemente da idade.
- B: Incorreta. A legislação não prevê redução de duração de curso em até 20% na modalidade EaD para EJA.
- C: Incorreta. A oferta não se restringe apenas à formação geral, nem exige que itinerários formativos sejam exclusivamente presenciais.
- D: Incorreta. O texto legal não limita a EaD apenas à educação profissional, mas sim aos anos finais do Fund. e ao Ensino Médio da EJA.
Dica para interpretação: Observe termos como “apenas”, “todas”, “limitada a”, pois indicam restrições ou exclusividades presentes no texto legal. Lembre-se de sempre conferir se a alternativa está fiel à legislação vigente.
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