Q4152816Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e
Edificações do Município de Goiânia) estabelece que o
licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a
comprovar a adequação do projeto apresentado às
normas desse código e da legislação urbanística em vigor.
De acordo com essa lei, é objeto de licenciamento
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