O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificaçõe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4152816 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia) estabelece que o licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a comprovar a adequação do projeto apresentado às normas desse código e da legislação urbanística em vigor. De acordo com essa lei, é objeto de licenciamento
Alternativas