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O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificaçõe...

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Q4152816 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia) estabelece que o licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a comprovar a adequação do projeto apresentado às normas desse código e da legislação urbanística em vigor. De acordo com essa lei, é objeto de licenciamento
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar municipal nº 177/2008, art. 16, IV, do Município de Goiânia: "IV - Reconstrução - Recomposição de uma edificação licenciada, ou parte desta, após avaria, reconstituindo a sua forma original, mediante vistoria fiscal que comprove o dano, exceto quando se tratar de restauro;" A alternativa C é a única que se ajusta substancialmente a esse conceito legal.

Tema central: Objeto de licenciamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar diretamente o art. 16, I, da Lei Complementar municipal nº 177/2008, que dispõe: "I - Muro de Arrimo - Qualquer sistema de escoramento e contenção de terreno, movimentado ou não, passível de desmoronamento, e que não constituam parte integrante de projeto legal em aprovação;" A alternativa afirma o oposto ao dizer que constitui parte integrante de projeto legal em aprovação. A partícula negativa é elemento decisivo do conceito.
B
Errada
Incorreta porque altera a hipótese legal do art. 16, III, da Lei Complementar municipal nº 177/2008: "III - Edificação Nova - Edificação a ser implantada pela primeira vez ou após a ocorrência de demolição total;" A lei fala em implantação pela primeira vez ou após demolição total, não após desmoronamento. Houve substituição indevida do fato jurídico previsto na norma.
C
Certa
O art. 15 da Lei Complementar municipal nº 177/2008 dispõe: "Art. 15. O Licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a comprovar a adequação do projeto apresentado às normas deste Código e da legislação urbanística em vigor." Entre os objetos de licenciamento definidos no art. 16, o inciso IV conceitua reconstrução como recomposição de edificação licenciada, ou parte dela, após avaria, com reconstituição da forma original e vistoria fiscal comprobatória do dano. É isso que a alternativa C veicula, ainda que sem a ressalva final "exceto quando se tratar de restauro".
D
Errada
Incorreta por apresentar conceito incompleto e alterado em relação ao art. 16, V, da Lei Complementar municipal nº 177/2008: "V - Modificação sem Acréscimo ou Reforma - Obra com ou sem mudança de categoria de uso, que não se enquadre no disposto no inciso VI, do art. 14, deste Código, na qual não haja acréscimo de área e/ou pavimento, podendo ocorrer modificações em seu todo ou em partes, quanto à sua compartimentação interna, estrutura interna e/ou externa e/ou fachadas, em obra licenciada, edificação existente aprovada ou edificação regularizada por lei específica, exceto quando se tratar de restauro, conforme inciso IX, deste artigo;" A alternativa suprime requisitos e elementos do conceito legal: não menciona a exclusão do art. 14, VI; omite compartimentação interna e estrutura interna; omite o vínculo com obra licenciada, edificação aprovada ou regularizada; e também a ressalva do restauro.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca e supressão de palavras da redação legal: em A, inverteu o sentido com a retirada do "não"; em B, trocou "demolição total" por "desmoronamento"; em D, resumiu de modo indevido um conceito legal que a lei descreve de forma mais completa. A única alternativa alinhada ao núcleo do texto legal é a C.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre código municipal, confira se a alternativa reproduz exatamente os elementos positivos e negativos do conceito legal.
  • Se a banca trocar o fato previsto na lei por outro parecido, como "demolição total" por "desmoronamento", a alternativa deve ser eliminada.
  • Quando a lei traz conceito técnico extenso, alternativa resumida só pode ser aceita se preservar o núcleo normativo sem contrariar a literalidade.
  • Em itens de licenciamento urbano, compare a alternativa com o inciso correspondente do artigo conceitual, não apenas com a ideia geral do tema.

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