Segundo a Lei Municipal n.º 299/1990, que dispõe sobre a Le...
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Comentário Gabaritado – Lei Orgânica do Município de Alto Paraíso de Goiás
Interpretação do Enunciado: O tema central é a competência privativa do município, com base na Lei Orgânica local e respaldada pela Constituição Federal (art. 30).
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Alto Paraíso de Goiás (art. 7º) elenca competências privativas, como legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar legislação federal/estadual e dispor sobre bens municipais. A CF/88 (art. 30) confirma essas competências.
Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 888888, reconhece que legislar sobre interesse local e dispor sobre bens municipais são competências exclusivas dos entes municipais. José Afonso da Silva reforça: “A autonomia municipal se traduz na capacidade legislativa sobre interesses locais” (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Explicação do Tema: Compete ao município exclusivamente tratar de assuntos de interesse local e de seus próprios bens/recursos. Ações fora deste escopo não são privativas, mas podem ser concorrentes ou de fiscalização em parceria com outros entes.
Exemplo Prático: Se o município cria regras sobre venda de imóveis públicos municipais, exerce competência privativa. Porém, fiscalizar preços de produtos ao público, como faz o PROCON, é típica dos estados/União, e não privativamente municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta como resposta, pois fiscalizar preços de produtos e tributos em notas fiscais não é atribuição privativa dos municípios. Trata-se de competência concorrente ou delegada; normalmente, órgãos estaduais (PROCON) e federais (Secretaria da Fazenda) desempenham esse papel, com possível colaboração municipal, mas não de modo exclusivo.
Análise das Demais Alternativas:
- B: Arrecadar tributos municipais é competência típica e privativa do município (art. 7º, III, Lei Orgânica).
- C: Proteger patrimônio histórico-cultural local cabe ao município, ainda que sob fiscalização compartilhada (art. 7º, IX).
- D: Legislar sobre assuntos de interesse local é a principal competência privativa municipal (art. 7º, I).
- E: Dispor sobre bens municipais (administração e alienação) é atribuição exclusiva (art. 7º, XXII).
Pegadinha: A menção à fiscalização “denunciando ao órgão competente” pode confundir, mas não garante à prefeitura competência privativa sobre preços ou tributos de vendas ao público.
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- Alternativa A (Incorreta): As fontes não listam a fiscalização de preços de produtos ou de tributos destacados em notas fiscais como uma atribuição do município. Tais atividades geralmente competem a órgãos de esferas superiores ou órgãos específicos de defesa do consumidor, não constando no rol de competências do Art. 11.
- Alternativa B (Correta - Competência Municipal): O município tem a atribuição de "instituir e arrecadar os tributos de sua competência" e "arrecadar e aplicar, na forma da lei, as rendas que lhe pertencerem", conforme o Art. 11, incisos III e IV. A obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes também é um princípio da administração pública assegurado pela autonomia municipal.
- Alternativa C (Correta - Competência Municipal): O Art. 11, inciso X, estabelece expressamente a competência de "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural do Município, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".
- Alternativa D (Correta - Competência Municipal): É a competência primordial do município "dispor sobre assuntos de interesse local", prevista no Art. 11, inciso I.
- Alternativa E (Correta - Competência Municipal): O Art. 11, inciso VI, confere ao município a atribuição de "dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens".
Análise das Demais Alternativas:
- B: Arrecadar tributos municipais é competência típica e privativa do município (art. 7º, III, Lei Orgânica).
- C: Proteger patrimônio histórico-cultural local cabe ao município, ainda que sob fiscalização compartilhada (art. 7º, IX).
- D: Legislar sobre assuntos de interesse local é a principal competência privativa municipal (art. 7º, I).
- E: Dispor sobre bens municipais (administração e alienação) é atribuição exclusiva (art. 7º, XXII).
Pegadinha: A menção à fiscalização “denunciando ao órgão competente” pode confundir, mas não garante à prefeitura competência privativa sobre preços ou tributos de vendas ao público.
FONTE: QC
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