Sobre o contrato de programa previsto na Lei nº 11.107/2005,...

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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Advogado |
Q3505124 Direito Administrativo
Sobre o contrato de programa previsto na Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 13, § 4º, da Lei nº 11.107/2005 estabelece: “O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.” Como a alternativa C afirma que a vigência cessa nessas circunstâncias, contradiz o dispositivo e é incorreta.

Tema central: Vigência do contrato de programa
Análise das alternativas
A
Errada
Não atende ao comando de marcar a incorreta: está de acordo com o art. 13, caput, da Lei nº 11.107/2005, que exige contrato de programa, como condição de validade, para constituir e regular as obrigações assumidas por ente da Federação perante consórcio público no âmbito da gestão associada com prestação de serviços públicos. A alternativa descreve uma das hipóteses legais, sem afirmar que seja a única.
B
Errada
Não atende ao comando de marcar a incorreta: reproduz a nulidade prevista no art. 13, § 3º, da Lei nº 11.107/2005. É nula a cláusula que atribui ao contratado poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços que ele próprio presta.
C
Certa
Como o comando pede a afirmativa incorreta, deve-se assinalar C. A regra não torna o contrato perpétuo nem impede sua extinção por outras causas.
D
Errada
Não atende ao comando de marcar a incorreta: observa os requisitos do art. 13, § 5º, da Lei nº 11.107/2005. A celebração por entidade de direito público ou privado depende de previsão no contrato de consórcio público ou no convênio de cooperação e de sua integração à administração indireta de ente consorciado ou conveniado. Não se trata de autorização para contratar qualquer pessoa jurídica privada.
Pegadinha da questão
A banca troca a continuidade legal da vigência pela sua cessação, confundindo a extinção do consórcio ou do convênio com a extinção do contrato de programa. Como se pede a afirmativa incorreta, essa inversão torna C o gabarito.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a extinção do consórcio ou do convênio da vigência do contrato de programa: o art. 13, § 4º, determina que este continue vigente.
  • Ao verificar a nulidade do § 3º, observe se os poderes de planejamento, regulação e fiscalização recaem sobre serviços prestados pelo próprio contratado.
  • Na aplicação do § 5º, confira os dois requisitos: previsão no instrumento e integração da entidade à administração indireta de ente consorciado ou conveniado.

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Comentários

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A) CORRETA - Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

B) CORRETA - § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

C) INCORRETA - § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

D) CORRETA - § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

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