Sobre o contrato de programa previsto na Lei nº 11.107/2005,...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 13, § 4º, da Lei nº 11.107/2005 estabelece: “O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.” Como a alternativa C afirma que a vigência cessa nessas circunstâncias, contradiz o dispositivo e é incorreta.
- Distinga a extinção do consórcio ou do convênio da vigência do contrato de programa: o art. 13, § 4º, determina que este continue vigente.
- Ao verificar a nulidade do § 3º, observe se os poderes de planejamento, regulação e fiscalização recaem sobre serviços prestados pelo próprio contratado.
- Na aplicação do § 5º, confira os dois requisitos: previsão no instrumento e integração da entidade à administração indireta de ente consorciado ou conveniado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) CORRETA - Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
B) CORRETA - § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
C) INCORRETA - § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
D) CORRETA - § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
Pmal
Avante!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo