Quando no plenário da Câmara dos Deputados estiver presente ...
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante
verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na
seguinte ordem:
I – redações finais;
II – requerimentos de urgência;
III – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V – matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência
estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
Embaralharam a ordem deste artigo:
Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante
verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na
seguinte ordem:
I – redações finais;
II – requerimentos de urgência;
III – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V – matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência
estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
É maldade cobrar essa decoreba aí da questão
A questão está errada.
O art. 84 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados disciplina a questão de tal forma:
Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem:
I - redações finais;
II - requerimentos de urgência;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
ERRADO
Justificativa:
Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)
I - redações finais;
II - requerimentos de urgência;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título
V. Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo