Quando no plenário da Câmara dos Deputados estiver presente ...

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Com base no mesmo assunto
Q281953 Regimento Interno
Com base no disposto no RI/CD, julgue os próximos itens, relativos
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.
Quando no plenário da Câmara dos Deputados estiver presente a maioria absoluta dos deputados, certificada mediante verificação de quorum, a apreciação da pauta deverá ser iniciada na seguinte ordem: requerimentos de urgência; redações finais; matérias constantes da ordem do dia; requerimentos de deputados dependentes de votação imediata; requerimentos de comissão sujeitos a votação.
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Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante
verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na
seguinte ordem:
I – redações finais;
II – requerimentos de urgência;
III – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V – matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência
estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

Embaralharam a ordem deste artigo:

Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante
verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na
seguinte ordem:
I – redações finais;
II – requerimentos de urgência;
III – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V – matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência
estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

É maldade cobrar essa decoreba aí da questão

A questão está errada.

O art. 84 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados disciplina a questão de tal forma:

Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem:

I - redações finais;

II - requerimentos de urgência;

III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;

IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;

V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V

ERRADO

Justificativa:

Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)

I - redações finais;

II - requerimentos de urgência;

III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;

IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;

V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título

V. Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida: 

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