A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços p...

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Q3505115 Direito Ambiental
A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos, é sujeita a
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Gabarito: B) Outorga de direito de uso.

1. Interpretação e Legislação:

A questão trata da utilização de recursos hídricos (como captação e lançamento de esgotos) em serviços públicos de saneamento básico, abordando o tema do direito ambiental relacionado ao controle e autorização do uso da água. O dispositivo legal central é a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas), art. 12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da outorga de direito de uso para certas atividades.

2. Citação Legal:

Lei nº 9.433/1997, art. 12: "Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os seguintes usos de recursos hídricos: [...] III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final".

3. Tema Central e Conhecimentos:

É essencial saber diferenciar instrumentos de gestão ambiental. A outorga é o mecanismo estatal para autorizar e controlar os usos da água, inclusive no saneamento, prevenindo degradação e conflitos de uso.

4. Exemplo Prático:

Imagine um município que queira lançar esgoto tratado em um rio: para isso, deverá obter a outorga junto ao órgão competente, demonstrando que o uso não compromete a quantidade e qualidade das águas.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A outorga de direito de uso é obrigatória tanto para captação quanto para lançamento de esgotos, conforme a lei cita expressamente. O STJ reforça esse entendimento (REsp 1.343.993/SC), e Édis Milaré destaca a outorga como central à gestão racional da água.

6. Fundamentação das Alternativas Incorretas:

  • A) Licença Ambiental Única: embora necessária para a atividade, não substitui a outorga de uso de recursos hídricos.
  • C) Cadastro Ambiental: refere-se ao registro de imóveis rurais para fins ambientais, e não à autorização de uso de águas.
  • D) Licença de exploração: não existe no contexto de recursos hídricos.

7. Pegadinha:

A principal pegadinha é confundir licença ambiental com outorga: são processos distintos e independentes!

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parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico): “A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei nº 9.433/1997

Lei 9433

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

PGE MT/TO

Gabarito: B

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