A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) Outorga de direito de uso.
1. Interpretação e Legislação:
A questão trata da utilização de recursos hídricos (como captação e lançamento de esgotos) em serviços públicos de saneamento básico, abordando o tema do direito ambiental relacionado ao controle e autorização do uso da água. O dispositivo legal central é a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas), art. 12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da outorga de direito de uso para certas atividades.
2. Citação Legal:
Lei nº 9.433/1997, art. 12: "Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os seguintes usos de recursos hídricos: [...] III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final".
3. Tema Central e Conhecimentos:
É essencial saber diferenciar instrumentos de gestão ambiental. A outorga é o mecanismo estatal para autorizar e controlar os usos da água, inclusive no saneamento, prevenindo degradação e conflitos de uso.
4. Exemplo Prático:
Imagine um município que queira lançar esgoto tratado em um rio: para isso, deverá obter a outorga junto ao órgão competente, demonstrando que o uso não compromete a quantidade e qualidade das águas.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A outorga de direito de uso é obrigatória tanto para captação quanto para lançamento de esgotos, conforme a lei cita expressamente. O STJ reforça esse entendimento (REsp 1.343.993/SC), e Édis Milaré destaca a outorga como central à gestão racional da água.
6. Fundamentação das Alternativas Incorretas:
- A) Licença Ambiental Única: embora necessária para a atividade, não substitui a outorga de uso de recursos hídricos.
- C) Cadastro Ambiental: refere-se ao registro de imóveis rurais para fins ambientais, e não à autorização de uso de águas.
- D) Licença de exploração: não existe no contexto de recursos hídricos.
7. Pegadinha:
A principal pegadinha é confundir licença ambiental com outorga: são processos distintos e independentes!
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parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico): “A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei nº 9.433/1997
Lei 9433
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
PGE MT/TO
Gabarito: B
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