A Regulação dos Serviços de Saneamento Básico é obrigatória,...
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Interpretação do Enunciado
O tema central da questão é a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, especificamente quanto à possibilidade de o titular do serviço delegar a regulação. O principal diploma legal aplicável é a Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), notadamente o art. 23, §1º.
Fundamentação Legal
O artigo 23, §1º da Lei nº 11.445/2007 determina:
“A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.”
Explicação do Tema
Regulação significa aplicar normas para garantir qualidade, continuidade e modicidade tarifária do serviço de saneamento. Não existe exigência de que o titular crie sua própria agência; ele pode delegar essa atribuição.
Exemplo Prático
Um município pode delegar a regulação dos serviços de água e esgoto para uma agência estadual já existente, desde que explicite as atribuições e limites desse órgão no ato de delegação.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – Está correta pois reflete exatamente o disposto no art. 23, §1º da Lei nº 11.445/2007: a delegação pode ser feita para “qualquer entidade reguladora” e deve explicitar a forma de atuação e abrangência das atividades.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O titular não é obrigado a criar sua própria agência, pois pode delegar.
B) Incorreta. A anuência do concessionário não é condição legal para o titular contratar agência reguladora.
D) Incorreta. A escolha da agência é do titular, não do concessionário, e não cabe conveniar com órgão de outro estado além do limite definido pela lei.
Pegadinha da Questão
Observe termos como “obrigatoriamente” ou “independentemente de anuência” nas alternativas, pois indicam interpretações exageradas da lei. Fique atento aos limites impostos pelo Estado e à titularidade do serviço.
Citações Doutrinárias
Paulo André Freires Paiva e Rômulo Guilherme Leitão (em A Regulação de Saneamento Básico e o Novo Marco Regulatório) sublinham que a delegação da regulação é instrumento de racionalização, desde que mantida a transparência do ato delegado.
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Comentários
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Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
art. 23 § 1º A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora, e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
Vale lembrar:
A Regulação é atividade típica do poder público, absolutamente indelegável a particulares.
❌ A) Errada.
O titular não é obrigado a criar sua própria agência reguladora. Pode delegar a regulação a outra entidade reguladora.
❌ B) Errada.
A lei não exige anuência do concessionário para o titular contratar ou delegar a regulação a uma agência existente.
✅ C) Correta.
A regulação pode ser delegada a entidade reguladora, devendo o ato de delegação definir a forma de atuação e a abrangência das atividades.
❌ D) Errada.
Quem define a entidade reguladora é o titular do serviço, e não o concessionário. Além disso, a escolha de agência de outro estado segue requisitos legais específicos.
"Quem regula é o TITULAR, quem presta é o PRESTADOR."
- Titular (Município/Estado) → escolhe ou delega a agência reguladora.
- Prestador/Concessionária → apenas executa o serviço.
Resposta: C. ✅
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