Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...

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Q3877772 Direito Administrativo

Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.



Assinale a alternativa CORRETA.

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;" e Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 4º: "A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei." Diante da negativa genérica de acesso sob alegação de sigilo, a recusa somente é válida se expressamente fundamentada; por isso, a alternativa correta é a que exige justificação expressa e fundamentada.

Tema central: Acesso à informação e motivação da negativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que a classificação do sigilo é imotivada. A base legal afasta exatamente isso: a negativa de acesso sem fundamentação viola a Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 4º. Discricionariedade administrativa não elimina o dever de motivar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o regime da Lei de Acesso à Informação: a publicidade é a regra, o sigilo é exceção, e a negativa de acesso não pode ser genérica. O art. 7º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011 exige fundamentação da negativa, o que torna juridicamente insuficiente a mera invocação abstrata de sigilo.
C
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, estabelece literalmente a "publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção". Logo, o acesso à informação não é exceção no regime jurídico brasileiro.
D
Errada
Está errada porque a invocação de interesse público não dispensa motivação. A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 4º, exige que a negativa de acesso seja fundamentada; portanto, não há espaço para recusa sem motivação apenas por menção genérica ao interesse público.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o sigilo como regra e supor que alegação genérica de sigilo ou de interesse público basta para negar acesso sem motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Em LAI, comece pela fórmula legal: publicidade é regra; sigilo é exceção.
  • Se a questão falar em negativa de acesso, verifique imediatamente se houve fundamentação expressa.
  • Alegação genérica de sigilo não satisfaz a exigência do art. 7º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011.

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