Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Fed...
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GABARITO CERTO
artigo 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Gabarito: Certo.
A assertiva traz a redação correta do artigo 5º, inciso XXXIII, da nossa Constituição Federal. O constituinte garantiu a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, sejam elas de interesse particular (do próprio indivíduo), coletivo ou geral. É a consagração do princípio da transparência e da publicidade na Administração Pública.
No entanto, o ponto de maior atenção nessa norma – e onde as bancas costumam criar as pegadinhas – está na parte final: a exceção ao direito de informação. Lembrem-se sempre de que nenhum direito fundamental é absoluto. A própria Constituição estabelece que o Estado pode, e deve, negar o acesso à informação quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Bancas mais maliciosas costumam dizer nas provas que "o direito à informação pública é absoluto e incondicionado" ou inventam outras exceções para o sigilo que não estão no texto constitucional. O Instituto IBED jogou limpo e reproduziu a regra geral junto com a sua ressalva correta.
Esquema rápido para o caderno de revisão:
- Regra Geral: Direito de acesso à informação pública (interesse particular, coletivo ou geral).
- Exceção (o que o Estado pode negar): Informações protegidas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Conclusão: O direito à informação não é absoluto.
Esquema anotado e revisado.
Charlie.
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