Em determinado órgão da administração pública federal, inst...
Em determinado órgão da administração pública federal, instaurou-se debate interno acerca da possibilidade de um servidor efetivo, estável e ocupante de cargo de dedicação exclusiva, afastar-se temporariamente para exercer mandato eletivo municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo público. A controvérsia envolveu a compatibilidade de horários, a natureza do mandato e os efeitos do afastamento sobre o vínculo funcional.
Considerando exclusivamente a redação constitucional vigente, a situação deve ser analisada à luz das normas que disciplinam o afastamento de servidores para exercício de mandato eletivo.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Resumindo o art. 38 da C.F:
Vereador (art 38- I) :
> Se houver compatibilidade de horário: Poderá acumular mandato + cargo, sem prejuízo da remuneração.
> Se não houver compatibilidade de horário: Ficará afastado durante todo mandato, devendo optar pela remuneração.
Resposta: A
Explicação objetiva das alternativas:
A — Correta.
Segundo o art. 38, III, da Constituição, o servidor investido no mandato de vereador pode acumular a remuneração do cargo público e a do mandato, quando houver compatibilidade de horários. Não há afastamento obrigatório nessa hipótese.
B — Errada.
O servidor não perde estabilidade ao assumir mandato eletivo.
C — Errada.
Se houver incompatibilidade de horários, ele deve ser afastado e optar por uma remuneração (art. 38, III). A alternativa inverte a lógica.
D — Errada.
O afastamento não é obrigatório: só ocorre quando não há compatibilidade de horários.
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