Com base na lei nº 10.257/2001, a lei específica que aprovar...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as operações urbanas consorciadas, previstas na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). O foco está nos requisitos mínimos que a lei específica deve conter ao aprovar esses instrumentos urbanísticos.
Citação Legal:
Conforme o Estatuto da Cidade, Art. 33, inciso VII: “Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: (...) VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.”
Explicação do Tema Central:
O estatuto estabelece mecanismos democráticos e transparentes para intervenções urbanas que visem o desenvolvimento ordenado das cidades. Nesses casos, a legislação exige participação ativa da sociedade civil no controle das operações, promovendo fiscalização e legitimidade ao processo decisório.
Exemplo Prático:
Suponha uma prefeitura que implemente uma operação urbana consorciada para requalificar uma área central degradada. O plano exigirá a criação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil (moradores, associações, ONGs), o que garante transparência e combate a eventuais desvios.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C destaca “Forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil”. Esse requisito está literalmente previsto no art. 33, VII, da Lei 10.257/2001, e é condição essencial para a aprovação do plano. Doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho e Carlos Ari Sundfeld reforçam a importância do controle social e transparência nesses mecanismos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois exclui a obrigatoriedade de controle compartilhado com a sociedade civil, violando o que determina a lei.
B: Incorreta, já que o programa de atendimento econômico e social deve priorizar a população diretamente afetada, e não a não afetada (art. 33, VI).
D: Incorreta, pois a contrapartida pode ser exigida de diferentes agentes beneficiados, não apenas dos proprietários (art. 33, IV).
Dica de Prova e Pegadinha:
Fique atento a expressões como “sem obrigatoriedade” ou “somente dos proprietários”: a lei é clara em determinar participação compartilhada e fornecer contrapartidas mais amplas, sempre buscando pluralidade e justiça social.
Conclusão:
Compreender o texto legal e seus objetivos é essencial para evitar erros em “pegadinhas”. O controle compartilhado visa promover a cidadania e evitar desvios nos processos urbanísticos.
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