Analise e julgue os itens abaixo: I - Independem de prova o...

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Ano: 2023 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2023 - TJ-PI - Residência Jurídica |
Q3903901 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Analise e julgue os itens abaixo:


I - Independem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


II - Fazem a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas; os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas; as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais; as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade; os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; e as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.


III - Após a apresentação de contestação pelo réu, a parte autora não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. E a desistência da ação pode ser requerida até a sentença, situação na qual o juiz não resolverá o mérito.


IV - O juiz resolverá o mérito quando acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; quando decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; e quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.


V - Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração.


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