A respeito dos crimes e das infrações administrativas. Aband...
Gabarito comentado
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Análise da questão:
O tema central é o abandono de pessoa com deficiência em instituições, que configura crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O candidato deve identificar corretamente a punição prevista em lei para esse delito.
Legislação aplicável:
Lei nº 13.146/2015, Art. 90: "Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa."
Esse artigo também prevê punição igual para quem, obrigado por lei ou mandado, não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência.
Explicação do tema:
O objetivo do artigo 90 é proteger a dignidade e a integridade física e moral da pessoa com deficiência, considerando gravíssimo deixá-la sem o devido cuidado em locais destinados à sua proteção.
Exemplo prático:
Um responsável legal de uma pessoa com deficiência a leva para uma casa de saúde e abandona o local, deixando-a sob riscos sem avisar ninguém. Nesta situação, caracteriza-se o crime previsto no art. 90 do Estatuto.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal quanto à pena: reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
Análise das alternativas incorretas:
- A: indica pena inferior à legal (3 meses a 1 ano). Errada, pois não corresponde ao art. 90.
- B: limita injustificadamente a pena máxima em 2 anos (menor do que a prevista em lei).
- D: cita pena mínima superior à legal (1 ano, não 6 meses), embora a máxima esteja correta. Errada.
Estrategias e pegadinhas:
Muitos alunos erram por não memorizar corretamente as penas, confundindo com outros crimes semelhantes do Código Penal. Atenção à literalidade do texto legal! O termo “reclusão” e o intervalo da pena são pontos-chave que sempre caem em prova.
Doutrina:
Guilherme de Souza Nucci destaca que o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa com deficiência, exigindo o dever de cuidado de quem está legalmente obrigado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa **correta** é a **C**.
O crime está previsto no **art. 177 do Estatuto da Pessoa com Deficiência** (Lei nº 13.146/2015), com a seguinte redação:
**Art. 177.** Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, quando dela deva cuidar por força da lei ou mandato judicial:
**Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.**
Portanto, a penalidade correta é:
**C) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.**
Quanto mais incompetente é uma banca, mais questões como essa será recorrente.
Eu me recuso. kkk nem tento kkk
É detenção, não reclusão, portanto todas estão erradas.
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