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A respeito dos crimes e das infrações administrativas. Aband...

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Q3702186 Direito Penal
A respeito dos crimes e das infrações administrativas. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres. Assinale a alternativa correta quanto a penalidade: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Análise da questão:

O tema central é o abandono de pessoa com deficiência em instituições, que configura crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O candidato deve identificar corretamente a punição prevista em lei para esse delito.

Legislação aplicável:

Lei nº 13.146/2015, Art. 90: "Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa."

Esse artigo também prevê punição igual para quem, obrigado por lei ou mandado, não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência.

Explicação do tema:

O objetivo do artigo 90 é proteger a dignidade e a integridade física e moral da pessoa com deficiência, considerando gravíssimo deixá-la sem o devido cuidado em locais destinados à sua proteção.

Exemplo prático:

Um responsável legal de uma pessoa com deficiência a leva para uma casa de saúde e abandona o local, deixando-a sob riscos sem avisar ninguém. Nesta situação, caracteriza-se o crime previsto no art. 90 do Estatuto.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal quanto à pena: reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: indica pena inferior à legal (3 meses a 1 ano). Errada, pois não corresponde ao art. 90.
  • B: limita injustificadamente a pena máxima em 2 anos (menor do que a prevista em lei).
  • D: cita pena mínima superior à legal (1 ano, não 6 meses), embora a máxima esteja correta. Errada.

Estrategias e pegadinhas:

Muitos alunos erram por não memorizar corretamente as penas, confundindo com outros crimes semelhantes do Código Penal. Atenção à literalidade do texto legal! O termo “reclusão” e o intervalo da pena são pontos-chave que sempre caem em prova.

Doutrina:

Guilherme de Souza Nucci destaca que o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa com deficiência, exigindo o dever de cuidado de quem está legalmente obrigado.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa **correta** é a **C**.

O crime está previsto no **art. 177 do Estatuto da Pessoa com Deficiência** (Lei nº 13.146/2015), com a seguinte redação:

**Art. 177.** Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, quando dela deva cuidar por força da lei ou mandato judicial:

**Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.**

Portanto, a penalidade correta é:

**C) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.**

Quanto mais incompetente é uma banca, mais questões como essa será recorrente.

Eu me recuso. kkk nem tento kkk

É detenção, não reclusão, portanto todas estão erradas.

QUESTÃO DESATUALIZADA:

A lei 15163/25 alterou a pena do caput do artigo 90 da lei 13.146/15 (estatuto da pessoa com deficiência) que antes era realmente a pena apresentada no gabarito, mas agora é pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Essa lei inseriu também os parágrafos 1º e 2º trazendo duas qualificadoras que não existiam, respectivamente com resultado lesão grave e morte.

Também retirou o parágrafo único e trouxe o parágrafo 3º com o mesmo texto do P. único, vai entender a cabeça do legislador?

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.       

§ 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:      

Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos, e multa.      

§ 2º Se do abandono resulta morte:      

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, e multa.      

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.      

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