Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998,

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Q2382631 Direito Ambiental
Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998,
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A alternativa correta é a letra D.

O tema central da questão é a identificação de ações que constituem crimes ambientais conforme a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Para resolver essa questão, é necessário entender o que a legislação classifica como infrações e crimes no contexto ambiental, além de quais ações podem ser legalmente autorizadas.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D descreve a ação de um funcionário público que faz uma afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, ou sonega informações em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental. De acordo com o artigo 66 da Lei nº 9.605/1998, esse comportamento configura crime, pois compromete a integridade do processo de licenciamento ambiental, que é crucial para a proteção do meio ambiente.

Análise das alternativas incorretas:

A: A alternativa A menciona a penetração em unidades de conservação com instrumentos próprios para caça ou exploração florestal, mas com licença da autoridade competente. Se há licença, a ação não constitui crime, pois foi autorizada de acordo com a legislação.

B: A alternativa B refere-se ao ato de matar, perseguir, caçar ou utilizar a fauna silvestre com permissão. Assim como na alternativa A, a presença de autorização, licença ou permissão da autoridade competente significa que a ação é legalmente permitida, não configurando crime ambiental.

C: A alternativa C fala sobre promover construção em solo não edificável, mas com autorização da autoridade competente. Novamente, a presença de uma autorização significa que a ação é permitida pela lei, não sendo considerada um crime ambiental.

É importante destacar que, para que uma ação seja considerada crime ambiental, deve ocorrer de forma a violar a legislação vigente, sem as devidas permissões ou licenças autorizadas por órgãos competentes.

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Lei 9.605/1998:

Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Resposta: alternativa d

Para responder sem saber da lei, basta saber que se uma atividade é permitida em licença ou autorização, não há crime.

Meus nobres, apenas a critério de complemente, lembrem-se que não se aplica o princípio da insignificância nos arts. 66 ao 69 da citada lei.

@acadritz

Essa acertei por eliminação.

Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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