Do direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Tema: A questão aborda a prioridade das pessoas com deficiência no acesso à moradia em programas habitacionais públicos ou subsidiados, um direito assegurado na legislação federal.
Legislação Aplicável: O tema é disciplinado pelo Art. 32 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina:
“Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência e sua família terão prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observados os seguintes critérios: I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; II - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no térreo; III - nos demais casos, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum.”
Exemplo prático: Em um conjunto habitacional financiado pelo poder público com 100 unidades, ao menos 3 unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência, assegurando-lhes prioridade na aquisição.
Justificativa da Alternativa Incorreta:
Alternativa A está INCORRETA porque exige uma reserva mínima de 5% das unidades habitacionais, quando a lei determina, na verdade, o mínimo de 3%. Trata-se de uma pegadinha clássica de número: atente-se sempre à literalidade do artigo da lei!
Sobre as demais alternativas:
B - CORRETA. A acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades do térreo é obrigação legal, conforme inciso II do art. 32.
C - CORRETA. O conceito de acessibilidade inclui a disponibilização de equipamentos urbanos acessíveis, aspecto reforçado também sob a ótica da urbanidade e inclusão (Sassaki, “Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos”).
D - CORRETA. A elaboração de projetos que prevejam condições para instalação de elevadores está de acordo com a necessidade de garantir acessibilidade em construções multifamiliares.
Estratégia para Prova: Quando a alternativa mencionar percentuais ou prazos, compare sempre com o texto literal da lei para não cair em pegadinhas. Lembre-se de que alterações aparentemente pequenas nesses números mudam completamente o gabarito.
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