No que se refere à organização da administração pública no B...
I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno. II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta. III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório.
Sobre o item III - o registro é feito perante à junta comercial.
S.E.M e E.P são autorizadas por lei e o registro é feito perante à junta comercial
Toda sociedade empresária deve ser registrada na junta comercial e toda sociedade simples deve ser registrada no cartorio.
Em resumo:
comércio, industria (que tenha mão de obra, insumo, equipamentos) JUNTA .
profissões intelectuais (contador, médico, engenheiro) CARTORIO. exceto advocacia que vai para OAB.
Então EP/SA deve ser na JUNTA
I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta.
As secretarias fazem parte da administração direta e Autaquias da administração indireta.
III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório.
As autarquias são criadas, controladas e extintas através de uma lei específica. Sendo assim, a lei que é concebida para entidades federais é feita por meio do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, as autarquias criadas nas esferas estaduais são ligadas ao governador e as municipais são criadas pelos prefeitos.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria do capital votante público e constituídas no formato de sociedade anônima.
Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.
I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta.
As secretarias fazem parte da administração direta e Autaquias da administração indireta.
III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório.
As autarquias são criadas, controladas e extintas através de uma lei específica. Sendo assim, a lei que é concebida para entidades federais é feita por meio do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, as autarquias criadas nas esferas estaduais são ligadas ao governador e as municipais são criadas pelos prefeitos.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria do capital votante público e constituídas no formato de sociedade anônima.
Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.
I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno. (Errado)
- direito privado
II- As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta. (Errado)
- Autarquias Estaduais, ex: DETRAN-AM
III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório (Errado)
- Tem seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Não concordo com esse gabarito.
“… diferentemente do que ocorre com as entidades autárquicas, a edição da lei não cria a entidade, devendo haver o registro dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas - em se tratando de sociedade nao comercial - ou Junta Comercial, quando tiver natureza empresarial”. (Fonte: Matheus Carvalho)
A questão não especificou se a SEM teria sido criada para exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços públicos.
Alternativa I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno.
A alternativa esta errada, pois empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, e sua denominação decorre da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta.
A alternativa esta errada pois as secretarias fazem parte da administração direta e as autarquias faz parte da administração indireta.
III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório.
Errada, pois as autarquias são criadas, controladas e extintas através de uma lei específica. Sendo assim, a lei que é concebida para entidades federais é feita por meio do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, as autarquias criadas nas esferas estaduais são ligadas ao governador e as municipais são criadas pelos prefeitos.
IV- As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria do capital votante público e constituídas no formato de sociedade anônima.
Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.
Realmente o item III não foi muito bem formulado.
Segundo DIPIETRO, 2023 DIREITO ADMINISTRATIVO
"Requisitos para criação da sociedade de economia mista: deve ser autorizada a sua criação por lei (art. 37 XIX e 173 §1º ambos CF) e sua criação definitiva se dá com a TRANSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE assim como as demais pessoas jurídicas do direito privado.
OBS: Claro que nem sempre a entidade surge originariamente da lei, podendo resultar da transformação de órgãos públicos ou autarquias em empresas estatais, ou a partir da desapropriação de ações de sociedade privada. O IMPORTANTE É QUE DA LEI RESULTE A CLARA INTENÇÃO DO ESTADO DE FAZER DA ENTIDADE INSTRUMENTO DE SUA AÇÃO"
LETRA E
Quanto ao item III, há controvérsias.
Alexandre Mazza, in: Manual de Direito Administrativo, 13ª ed, 2023, pg 172, dispõe:
"As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais: [...] c) registro dos atos constitutivos EM CARTÓRIO E NA JUNTA COMERCIAL."