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Q2088179 Direito Administrativo
No que se refere à organização da administração pública no Brasil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno. II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta. III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. 
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No contexto da questão apresentada, o tema central gira em torno da Organização da Administração Pública no Brasil, abordando as diferenças entre empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista. Vamos detalhar cada um dos itens, à luz da legislação vigente, para compreender por que o gabarito correto é a alternativa E.

Item I: "As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno."

Este item está incorreto. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo quando integram a administração pública indireta. Elas são criadas para realizar atividades de natureza econômica que o Estado considera relevantes. O embasamento para isso está na Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, que regulamenta a atuação dessas entidades. Portanto, ao afirmar que são de direito público, o item apresenta um erro conceitual.

Item II: "As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta."

Este item também está incorreto. As secretarias de estado são, de fato, parte da administração direta. No entanto, as autarquias fazem parte da administração indireta, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 200/1967. As autarquias são entidades autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria e patrimônio específico.

Item III: "A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório."

Este item está parcialmente correto, mas contém uma imprecisão que o torna incorreto. De fato, as autarquias são criadas por lei. Contudo, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, a criação também requer autorização legislativa prévia, além do registro dos atos constitutivos no respectivo cartório. Isso garante que o poder público tenha controle sobre a criação dessas entidades, reforçado pela Lei nº 13.303/2016.

Portanto, analisando cada item, percebemos que nenhum dos itens é verdadeiro como apresentado. As inconsistências nos itens I, II e III justificam que a alternativa correta seja a letra E.

Para responder questões desse tipo, é crucial ter uma compreensão clara da distinção entre administração direta e indireta, bem como das características básicas de suas entidades componentes. Sempre verifique a legislação específica e esteja atento a como os conceitos são aplicados na prática.

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Sobre o item III - o registro é feito perante à junta comercial.

S.E.M e E.P são autorizadas por lei e o registro é feito perante à junta comercial

Toda sociedade empresária deve ser registrada na junta comercial e toda sociedade simples deve ser registrada no cartorio.

Em resumo:

comércio, industria (que tenha mão de obra, insumo, equipamentos) JUNTA .

profissões intelectuais (contador, médico, engenheiro) CARTORIO. exceto advocacia que vai para OAB.

Então EP/SA deve ser na JUNTA

I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno.

 

Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

 

 

 II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta.

 

As secretarias fazem parte da administração direta e Autaquias da administração indireta.

 

 

III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. 

 

As autarquias são criadas, controladas e extintas através de uma lei específica. Sendo assim, a lei que é concebida para entidades federais é feita por meio do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, as autarquias criadas nas esferas estaduais são ligadas ao governador e as municipais são criadas pelos prefeitos.

 

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria do capital votante público e constituídas no formato de sociedade anônima.

 

Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.

I – As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno.

 

Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

 

 

 II – As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta.

 

As secretarias fazem parte da administração direta e Autaquias da administração indireta.

 

 

III – A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. 

 

As autarquias são criadas, controladas e extintas através de uma lei específica. Sendo assim, a lei que é concebida para entidades federais é feita por meio do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, as autarquias criadas nas esferas estaduais são ligadas ao governador e as municipais são criadas pelos prefeitos.

 

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria do capital votante público e constituídas no formato de sociedade anônima.

 

Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.

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