Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e...
Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.
A criação do SISBIN impôs que as unidades da Federação
fizessem parte dele.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação da questão:
A questão exige o conhecimento sobre a natureza da participação das unidades da Federação no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e se sua integração ao SISBIN ocorre de forma compulsória ou facultativa.
Legislação aplicável:
O tema está regido pela Lei nº 9.883/1999, especificamente pelo art. 2º, §2º, que determina: “Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.”
Explicação do tema:
O SISBIN foi criado para coordenar e integrar as atividades de inteligência em âmbito nacional. Entretanto, a participação das unidades da Federação (estados e o DF) é facultativa, não obrigatória. Depende da celebração de ajustes, convênios e da anuência dos órgãos envolvidos.
Exemplo prático:
Se um estado deseja estabelecer cooperação em inteligência com a União e os demais entes do SISBIN, deverá firmar convênio específico. Caso opte por não participar, não estará obrigado a fazê-lo.
Justificativa da assertiva correta:
A assertiva está equivocada ao afirmar que a criação do SISBIN impôs (ou seja, tornou obrigatória) a participação dos estados. A lei traz a expressão “poderão compor”, indicando a natureza opcional dessa participação.
Dica de interpretação e pegadinhas:
Fique atento a termos como “impôs”, “obrigou”, “deve” e “será” em questões desse tipo. A legislação usa “poderão”, e não “deverão”, mostrando caráter facultativo. Isso é uma pegadinha clássica em provas!
Conclusão:
Lembre-se: a adesão das unidades da Federação ao SISBIN é facultativa, conforme previsto literalmente na Lei nº 9.883/1999.
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Comentários
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Sisbin não impõe, Sisbin INTEGRA.
Gabarito: Errado
Art. 2º - O Sisbin tem o objetivo de integrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
Parágrafo único - O Sisbin abrange o conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem, de forma integrada e cooperativa, ações de planejamento e execução das atividades de inteligência e contrainteligência.
lei 9883/99
Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.
§ 2o Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
errado
§ 2 Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
O Sisbin é composto por órgãos e entidades que podem produzir conhecimentos de interesse da atividade de Inteligência, direta ou indiretamente. Os órgãos federados são aqueles convidados a integrar o Sisbin pelas unidades federativas.
O Sisbin foi instituído pela Lei 9.883/1999, que também criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). O objetivo do Sisbin é integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, para fornecer subsídios ao Presidente da República.
SERTÃO!!!
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