Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e...
Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.
A aprovação dos planos de operações da atividade de
inteligência da ABIN é incumbência do chefe do Departamento
de Operações de Inteligência.
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1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda duas temáticas essenciais para concursos da área: competências regimentais dentro da ABIN e a aprovação dos planos de operações de inteligência no âmbito do SISBIN. Para acertar, é fundamental saber quem tem competência regimental para aprovação desses planos.
2. Legislação Aplicável
O Decreto nº 11.816/2023, que dispõe sobre a estrutura regimental da ABIN, é a principal norma aqui. Diz o artigo 18:
“Art. 18. Ao Diretor-Geral da Abin incumbe: (...) V - aprovar os planos de operações da atividade de inteligência da Abin;”
3. Explicação do Tema
A governança das atividades de inteligência demanda hierarquia e centralização de decisões estratégicas. Atribuir a aprovação de planos de operações ao Diretor-Geral da ABIN (e não ao chefe do Departamento de Operações de Inteligência) confere maior segurança, legalidade e alinhamento com as políticas nacionais de inteligência.
4. Exemplo Prático
Imagine uma operação sensível de inteligência que envolva múltiplas áreas do governo federal. Apenas o Diretor-Geral pode aprovar oficialmente o plano desta operação, garantindo que esteja em conformidade com diretrizes nacionais e evitando decisões fragmentadas ou descentralizadas.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Portanto, é incorreto afirmar que a aprovação cabe ao chefe do Departamento de Operações de Inteligência. A competência é, de forma clara, do Diretor-Geral da ABIN (Decreto nº 11.816/2023, art. 18, V).
6. Pegadinhas e Estratégia de Prova
Fique atento: exames costumam trocar deliberadamente o agente competente para confundir o candidato. Sempre confira quem aprova, autoriza ou executa cada ato, consultando a estrutura normativa atualizada.
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Comentários
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De acordo com o Art. 21 do Decreto nº 8.905:
Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe:
...
X - aprovar planos de operações da Atividade de Inteligência.
Mesmo sem ter visto a respeito do Art. 21 do Decreto nº 8.905 informado pela Ana Karoline, cheguei a seguinte conclusão lendo o enunciado da pergunta:
"A aprovação dos planos de operações da atividade de inteligência da ABIN é incumbência do chefe do Departamento de Operações de Inteligência".
Diante disso fui pela alternativa ERRADA, visto que em meus resumos da Lei n° 9.883 de 1999 e também Decreto Nº 11.693 de 2023 nenhum art. de ambos informaram e muito menos descreviam o cargo "Chefe" de qualquer setor da ABIN, apenas Diretor-Geral.
O diretor geral da ABIN é o responsável.
Diretor Geral !
- O Diretor-Geral da ABIN é responsável por elaborar e editar o regimento interno da agência, que deve ser submetido à aprovação do Presidente da República.
- O regimento interno da ABIN define as competências e o funcionamento das unidades da agência, bem como as atribuições dos titulares e demais integrantes.
A ABIN é a agência de inteligência do Estado Brasileiro e tem como papel principal:
- Coletar e analisar informações estratégicas para a segurança nacional
- Defender a soberania do país
- Promover o desenvolvimento do país
A ABIN analisa e acompanha questões que possam representar risco à estabilidade institucional do Brasil, como:
- Detecção de ameaças terroristas
- Análise de movimentos políticos que possam influenciar a governança nacional
SERTÃO!!!
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