Conforme a Lei estadual nº 6.107 de 1994, readaptação é
Conforme a Lei estadual nº 6.107 de 1994, readaptação é
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Comentário sobre o Gabarito
Tema jurídico: O tema central da questão é readaptação no serviço público estadual do Maranhão, prevista na Lei Estadual nº 6.107/1994, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Legislação aplicável:
O art. 24 da Lei nº 6.107/1994 define: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
Explanação do Tema:
Readaptação ocorre quando um servidor, por motivo de saúde comprovada, não se encontra mais apto a desempenhar as funções atuais, sendo, então, investido em cargo compatível com suas novas limitações, resguardando sua dignidade funcional.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que sofre um acidente e perde parcial mobilidade. Após avaliação médica, verifica-se que ele não pode mais exercer sua função original, mas pode desempenhar outra função de complexidade compatível, sendo, então, readaptado a novo cargo.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D corresponde exatamente ao texto do art. 24 e expressa claramente a obrigatoriedade da compatibilidade entre funções e limitações do servidor. Autores como Alexandre Mazza reforçam que a readaptação visa proteger a saúde e a função pública, mantendo a eficiência do serviço.
Análise das alternativas incorretas:
A) Descreve reintegração, não readaptação. Reintegração é retorno do servidor quando anulada sua demissão (art. 28 do mesmo Estatuto).
B) Faz referência a reversão, que é o retorno do aposentado por invalidez quando cessa o motivo da aposentadoria (art. 22).
C) Novamente trata da reintegração, não da readaptação.
E) Descreve remoção, que significa deslocamento do servidor com ou sem mudança de sede (art. 36).
Estratégia de prova:
Fique atento a palavras-chave! Readaptação sempre envolve limitações de saúde e mudança para cargo compatível, nunca simples retorno ou deslocamento. Cuidado com alternativas que confundem institutos próximos!
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art 29, lei 6.107/94.
A rrecondução
B Reversão
C reintegração
E remoção
GABARITO: LETRA D
Art. 29 - Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º - A readaptação será efetivada, preferencialmente, em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 3º - A readaptação do servidor independerá de vaga
LETRA D
Art. 29 - Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental verificada em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º - A readaptação será efetivada, preferencialmente, em cargo de atribuições afins,
respeitada a habilitação exigida.
§ 3º - A readaptação do servidor independerá de vaga.
DEUS É FIEL!
GABARTO LETRA D
Art. 29 - Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º - A readaptação será efetivada, preferencialmente, em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 3º - A readaptação do servidor independerá de vaga.
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