A RDC 359/2020 instituiu o Dossiê de Insumo
Farmacêutico Ativo (DIFA) e a Carta de Adequação de
Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA), e se
aplica aos insumos farmacêuticos ativos (IFA) utilizados
na fabricação de medicamentos novos, inovadores,
genéricos e similares que, após alteração, passa a dispor
sobre a melhora da técnica legislativa das normas
inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao que
prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
a regulamentação técnica:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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