Ao ser perguntado sobre quais eram as formas de provimento e...
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Comentário da Questão – Formas de Provimento de Cargo Público (Lei Estadual nº 6.107/94) – Gabarito: E
Interpretação e Tema Central: Esta questão exige que o candidato identifique, com base na Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Maranhão), quais são as formas de provimento dos cargos públicos, ou seja, os meios legais pelos quais alguém preenche um cargo efetivo ou em comissão.
Legislação de Referência:
Lei Estadual nº 6.107/1994, Art. 11: “São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - acesso (revogado); IV - transferência (revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.”
Promoção é sim prevista como forma de provimento (inciso II do artigo 11). Contudo, a alternativa (E) traz uma pegadinha: a questão pede a alternativa INCORRETA! Assim, ela quer saber qual das opções NÃO deve ser escolhida como “não prevista” – mas como a promoção está expressamente na lei, marcar a letra (E) como incorreta está em desacordo, o que gera confusão.
Análise das Alternativas:
A) Nomeação em comissão para cargo de confiança.
Está correta, pois a nomeação é forma de provimento, tanto para cargos efetivos quanto em comissão (art. 11, I).
B) Recondução ao cargo.
Corretíssima: a recondução está expressamente prevista (art. 11, IX).
C) Readaptação por problemas de saúde.
Correta, pois a readaptação é forma de provimento prevista no art. 11, V, geralmente ligada à limitação física ou de saúde.
D) Reintegração por decisão judicial.
Correta: a reintegração ocorre quando o servidor é demitido e retorna ao cargo por força de decisão judicial, art. 11, VIII.
E) Promoção segundo critérios regularmente estabelecidos.
INCORRETA como resposta à questão, pois está expressamente prevista na lei (art. 11, II). A alternativa não deveria ser marcada como “não existente”.
Pegadinha: Observe sempre se a questão pede INCORRETO ou CORRETO! Nesta, o certo seria apontar um instituto não previsto, mas a alternativa “E” está sim prevista na lei, confundindo o candidato desatento.
Exemplo prático: Imagine um servidor público de carreira no Maranhão que, após avaliação de desempenho, recebe uma promoção ou que, após decisão judicial, é reintegrado ao cargo – ambos são formas legítimas de provimento.
Jurisprudência/STF: O STF declarou inconstitucionais acesso e transferência sem concurso (RE 251.398), reforçando que apenas as hipóteses do artigo 11 permanecem (salvo as revogadas).
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reafirma que ascensão e transferência não subsistem pós-CF/88, restando às demais hipóteses legais.
Mantenha atenção ao comando da questão para evitar armadilhas como essa. Confie na literalidade da lei para não errar.
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Comentários
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Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Alguém me explica uma coisa: No comentário do Alex, foi citado o art. 11 do Estatuto dos servidores do Maranhão. Lá consta, no inciso II, promoção como forma de provimento, mas a questão diz que promoção não é forma de provimento. Alguém explica?
Na verdade, a PROMOÇÃO é tanto forma de Provimento (art. 11, II) quanto Vacância (art. 39, III) da lei estadual nº 6.107/1994.
Por uma mera literalidade da parte final do art. 26, a letra “e” foi considerada a opção incorreta.
Art. 26 - Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica.
Assim:
Promoção, segundo critérios regularmente estabelecidos (FALSO)
Promoção, segundo o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica (CERTO)
sem sombra de duvidas essa questão seria anulada, pois ao meu ver todas as opções estáo corretas segundo o estatuto de servidores do estado do Maranhão, lei 6.107
Putz, segundo a explicação do Gervásio a alternativa foi considerada incorreta por causa disso? Por isso essa banca faz jus ao nome "fundação copia e cola". brincadeira.
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