A Constituição Federal (CF) estabelece um sistema plural de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3912223 Direito Administrativo
A Constituição Federal (CF) estabelece um sistema plural de controle da Administração Pública, composto por mecanismos internos, externos e sociais, cada qual com fundamentos jurídicos e finalidades distintas. Considerando a doutrina e as normas constitucionais, analise as sentenças a seguir:

I- O controle administrativo, também chamado de autotutela, permite à Administração Pública rever seus próprios atos, independentemente de provocação, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, sendo essa competência exclusiva do Poder Executivo.
II- O controle legislativo sobre a Administração Pública inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas, podendo alcançar a administração direta e indireta.
III- O controle jurisdicional não admite análise de mérito administrativo, salvo quando comprovado desvio de finalidade, hipótese em que o Judiciário pode adentrar a avaliação dos motivos determinantes do ato administrativo.
IV- O controle social não possui previsão expressa na Constituição Federal (CF), sendo reconhecido exclusivamente pela doutrina contemporânea, especialmente a partir da teoria republicana de accountability, que atribui à sociedade mecanismos informais de fiscalização.

Analisadas as sentenças, estão CORRETAS apenas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A base normativa decisiva está nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, que preveem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas. Esse regime confirma a correção da sentença II. Já a sentença I é incorreta porque a autotutela não é competência exclusiva do Poder Executivo, e a sentença IV é incorreta porque a Constituição prevê mecanismos expressos de controle social, inclusive no art. 74, § 2º.

Tema central: Controle da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas as sentenças II e III são compatíveis com a base. A II reproduz o núcleo dos arts. 70 e 71 da Constituição: o controle externo alcança a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. A III, embora com redação não perfeita, está correta no núcleo exigido em prova: o Judiciário não substitui a Administração no mérito administrativo, mas pode controlar a legalidade do ato, inclusive quanto a desvio de finalidade e aos motivos do ato. Como a I e a IV são falsas, sobra apenas a alternativa A.
B
Errada
Está errada porque inclui a sentença I. O ponto que invalida a I é específico: a autotutela não é competência exclusiva do Poder Executivo. Pela Súmula 473 do STF, a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos por conveniência e oportunidade, mas essa prerrogativa decorre da atuação administrativa e não fica restrita ao Executivo.
C
Errada
Está errada porque inclui a sentença IV. A IV nega previsão constitucional expressa de controle social, mas a base afirma o contrário. Há mecanismos constitucionais expressos de fiscalização social, inclusive o art. 74, § 2º, que legitima qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas, além do direito de petição e da participação do usuário na administração pública.
D
Errada
Está errada porque reúne duas sentenças incorretas. A I é falsa pela afirmação de exclusividade do Poder Executivo na autotutela. A IV é falsa porque o controle social não é construção exclusivamente doutrinária: possui previsão constitucional expressa.
Pegadinha da questão
A banca misturou afirmações parcialmente corretas com uma cláusula final falsa. Na I, a descrição da autotutela está correta, mas a frase se torna errada por dizer que ela é exclusiva do Poder Executivo. Na IV, a pegadinha é negar a previsão constitucional do controle social, embora a própria Constituição preveja mecanismos expressos de participação e denúncia.
Dica para questões semelhantes
  • Em autotutela, confira sempre se a assertiva não restringe indevidamente a competência ao Poder Executivo; o erro costuma estar nessa exclusividade.
  • No controle externo, memorize o núcleo literal dos arts. 70 e 71 da CF: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, com auxílio do Tribunal de Contas.
  • No controle jurisdicional, o critério é separar mérito administrativo de legalidade: o Judiciário não escolhe conveniência e oportunidade, mas pode examinar desvio de finalidade e motivos do ato.
  • Se a questão disser que controle social é só doutrinário, elimine: a Constituição prevê expressamente instrumentos de participação e denúncia.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I- O controle administrativo, também chamado de autotutela, permite à Administração Pública rever seus próprios atos, independentemente de provocação, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, sendo essa competência exclusiva do Poder Executivo.

R= O controle administrativo pode ter concepção quanto ao âmbito Interno ou Externo, podendo ser a aplicação da Autotutela ou Tutela, a depender da situação. Assim como, qualquer dos poderes pode realizar a autotutela de seus atos, revendo-os.

II- O controle legislativo sobre a Administração Pública inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas, podendo alcançar a administração direta e indireta.

R: Correto, o controle legislativo, sendo esse uma função típica do poder legislativo, inclui as fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida pelo Congresso Nacional com auxílio dos TC, que alcança a administração direta ou indireta.

III- O controle jurisdicional não admite análise de mérito administrativo, salvo quando comprovado desvio de finalidade, hipótese em que o Judiciário pode adentrar a avaliação dos motivos determinantes do ato administrativo.

R: O controle jurisdicional nunca adentrará o mérito administrativo do ato, a fiscalização se limitará a condição de legalidade/legitimidade do ato, cabendo ao judiciário quando provocado proceder a sua anulação.

IV- O controle social não possui previsão expressa na Constituição Federal (CF), sendo reconhecido exclusivamente pela doutrina contemporânea, especialmente a partir da teoria republicana de accountability, que atribui à sociedade mecanismos informais de fiscalização.

R: Ao meu ver está correta, pois de acordo com essa teoria há uma condição de controle pelo detentor do poder em uma democracia, sendo o povo, o que podemos como exemplo pela Ação Popular, pelo controle indireto das ações públicas sendo possibilitada através da transparência e o dever de prestar contas do administrador.

Rumo às Estrelas, GO;

Gabarito: A (II e III)

I) Incorreta

A autotutela está correta (anular ilegalidade e revogar por conveniência e oportunidade).

Erro: não é exclusiva do Poder Executivo.

Também existe autotutela no Legislativo e no Judiciário quando atuam administrativamente.

II) Correta

Está exatamente conforme a Constituição (art. 70):

  • Controle externo pelo Legislativo
  • Com auxílio dos Tribunais de Contas
  • Abrange administração direta e indireta

III) Correta

Regra:

Judiciário não analisa mérito administrativo

Exceção:

Quando há ilegalidade, como desvio de finalidade

Nesse caso, pode analisar os motivos do ato

IV) Incorreta

Errada porque o controle social tem previsão constitucional:

  • Direito de petição
  • Ação popular
  • Publicidade e transparência

Não é apenas doutrinário

  • Autotutela ≠ exclusiva do Executivo
  • Controle externo = Legislativo + Tribunal de Contas
  • Judiciário → não entra no mérito (regra)
  • Controle social → previsto na CF

Resposta correta: A (II e III)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo