Determinada parte ingressa com ação judicial visando à tutel...
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Alternativa E sintetiza a inteligência do art. 1º do CPC/15, ao estabelecer que o processo civil deve observar e ser interpretado em conformidade com os princípios e valores constitucionais (contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo — art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88).
A — A jurisdição é função estatal emanada da soberania do Estado (poder-dever). Particulares não exercem jurisdição por mera vontade própria/conveniência sem autorização/previsão estatal. O que existe é a arbitragem (Lei nº 9.307/96), mas esta decorre de expressa autorização legal.
B — O CPC prevê expressamente a possibilidade de as partes celebrarem negócio jurídico processual estipulando mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa (art. 190), o que reflete a autonomia privada e a flexibilização do procedimento.
C — O princípio do contraditório desdobra-se no binômio (ou trinômio): informação + possibilidade de reação + poder de influência. O contraditório formal apenas "informa"; a ordem processual exige o contraditório substancial, garantindo à parte a efetiva oportunidade de manifestação e poder de influenciar a decisão do juiz (art. 10 do CPC).
D — É incorreto interpretar o direito processual civil de forma isolada. O CPC adota a interpretação sistemática e a filtragem constitucional obrigatória das normas infraconstitucionais.
A — Errada. A jurisdição estatal é exercida pelo Poder Judiciário. A atuação de particulares na solução de conflitos, como ocorre na arbitragem, depende de autorização legal.
B — Errada. O CPC admite expressamente os negócios jurídicos processuais, permitindo que as partes convencionem sobre determinados aspectos do procedimento (art. 190).
C — Errada. O contraditório não significa apenas ter conhecimento dos atos processuais. Exige também a possibilidade de manifestação e de influência na decisão.
D — Errada. As normas processuais devem ser interpretadas à luz dos valores e princípios constitucionais, conforme estabelece o art. 1º do CPC.
E — Correta. O CPC assegura, entre outras garantias, o contraditório, a ampla defesa, a igualdade processual e a duração razoável do processo.
CPC - Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os VALORES E AS NORMAS FUNDAMENTAIS estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil (ART. 5º, CAPUT (ISONOMIA), o ART. 5º, XXXV (ACESSO À JUSTIÇA), o ART. 5º, LIV (DEVIDO PROCESSO LEGAL), o ART. 5º, LV (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) e o ART. 5º, LXXVIII (DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO), observando-se as disposições deste Código.
O que aconteceu com o Processo Civil da FCC nessa prova? rsrsrs
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