Determinada parte ingressa com ação judicial visando à tutel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4231772 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Determinada parte ingressa com ação judicial visando à tutela de um direito alegadamente violado. O juiz, ao conduzir o processo, busca garantir às partes igualdade de tratamento, assegurando o contraditório e a ampla defesa, bem como a duração razoável do processo. Assim:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 1º: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código." A alternativa E reflete essa submissão do processo civil às normas fundamentais constitucionais.

Tema central: Constitucionalização do processo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a particulares o exercício da jurisdição independentemente de autorização legal, o que não encontra respaldo no CPC. A base de decisão vincula a jurisdição à apreciação jurisdicional de ameaça ou lesão a direito, nos termos do art. 3º do CPC, sem admitir esse exercício por particulares.
B
Errada
Está errada porque a igualdade processual não exclui negócio processual. Ao contrário, o CPC, art. 190, caput, autoriza expressamente que, versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, as partes plenamente capazes estipulem mudanças no procedimento e convencionem sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.
C
Errada
Está errada porque reduz o contraditório à mera ciência dos atos. O CPC exige mais: CPC, art. 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." E CPC, art. 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." Somado a isso, a CF, art. 5º, LV, assegura contraditório e ampla defesa.
D
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o CPC, art. 1º, que determina interpretação do processo civil conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição. Portanto, as normas processuais não podem ser interpretadas de forma isolada e desvinculada dos valores constitucionais.
E
Certa
A alternativa E está correta porque expressa a submissão do processo civil aos princípios constitucionais e às normas fundamentais da Constituição, como determina o CPC, art. 1º. Além disso, o CPC, art. 7º, assegura paridade de tratamento e impõe ao juiz zelar pelo efetivo contraditório; a Constituição Federal, art. 5º, LV, assegura contraditório e ampla defesa; e o art. 5º, LXXVIII, assegura a razoável duração do processo. Portanto, a alternativa corresponde diretamente ao regime jurídico aplicável ao processo civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar contraditório como mera ciência formal dos atos e ignorar que o art. 1º do CPC impõe leitura constitucional de todo o processo civil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em princípios processuais básicos, confira primeiro o art. 1º do CPC: ele resolve questões sobre interpretação constitucional do processo.
  • Contraditório, no CPC, não é só informação; envolve prévia oitiva e oportunidade de manifestação, especialmente pelos arts. 9º e 10.
  • Isonomia processual não elimina autonomia das partes quando a própria lei a autoriza, como no negócio processual do art. 190.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa E sintetiza a inteligência do art. 1º do CPC/15, ao estabelecer que o processo civil deve observar e ser interpretado em conformidade com os princípios e valores constitucionais (contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo — art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88).

A — A jurisdição é função estatal emanada da soberania do Estado (poder-dever). Particulares não exercem jurisdição por mera vontade própria/conveniência sem autorização/previsão estatal. O que existe é a arbitragem (Lei nº 9.307/96), mas esta decorre de expressa autorização legal.

B — O CPC prevê expressamente a possibilidade de as partes celebrarem negócio jurídico processual estipulando mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa (art. 190), o que reflete a autonomia privada e a flexibilização do procedimento.

C — O princípio do contraditório desdobra-se no binômio (ou trinômio): informação + possibilidade de reação + poder de influência. O contraditório formal apenas "informa"; a ordem processual exige o contraditório substancial, garantindo à parte a efetiva oportunidade de manifestação e poder de influenciar a decisão do juiz (art. 10 do CPC).

D — É incorreto interpretar o direito processual civil de forma isolada. O CPC adota a interpretação sistemática e a filtragem constitucional obrigatória das normas infraconstitucionais.

A — Errada. A jurisdição estatal é exercida pelo Poder Judiciário. A atuação de particulares na solução de conflitos, como ocorre na arbitragem, depende de autorização legal.

B — Errada. O CPC admite expressamente os negócios jurídicos processuais, permitindo que as partes convencionem sobre determinados aspectos do procedimento (art. 190).

C — Errada. O contraditório não significa apenas ter conhecimento dos atos processuais. Exige também a possibilidade de manifestação e de influência na decisão.

D — Errada. As normas processuais devem ser interpretadas à luz dos valores e princípios constitucionais, conforme estabelece o art. 1º do CPC.

E — Correta. O CPC assegura, entre outras garantias, o contraditório, a ampla defesa, a igualdade processual e a duração razoável do processo.

CPC - Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os VALORES E AS NORMAS FUNDAMENTAIS estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil (ART. 5º, CAPUT (ISONOMIA), o ART. 5º, XXXV (ACESSO À JUSTIÇA), o ART. 5º, LIV (DEVIDO PROCESSO LEGAL), o ART. 5º, LV (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) e o ART. 5º, LXXVIII (DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO), observando-se as disposições deste Código.

O que aconteceu com o Processo Civil da FCC nessa prova? rsrsrs

Prova de técnico em Processo Civil tava mais difícil que a de analista kkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo