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Conforme dispõe o Código Civil sobre o condomínio em multipr...

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Q4231771 Direito Civil
Conforme dispõe o Código Civil sobre o condomínio em multipropriedade,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.358-T, caput, § 1º, I, e § 2º: "Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; § 2º A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário." Como a alternativa E afirma a não extinção automática quando todas as frações de tempo se concentram em um só multiproprietário, ela coincide com o texto legal e confirma o gabarito oficial.

Tema central: Regras da multipropriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega uma forma de instituição admitida pela lei. O Código Civil, art. 1.358-F, dispõe literalmente: "Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo." A alternativa exclui o testamento, e isso contraria o requisito legal de instituição.
B
Errada
Está errada porque descreve conceito jurídico diverso do previsto em lei. O Código Civil, art. 1.358-C, estabelece: "Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada." A alternativa troca fração de tempo por fração ideal do bem e substitui uso exclusivo e alternado por uso simultâneo, contrariando o conceito legal.
C
Errada
Está errada por violar o prazo mínimo legal. O Código Civil, art. 1.358-E, § 1º, prevê literalmente: "O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados." A alternativa indica 5 dias, prazo incompatível com a exigência legal.
D
Errada
Está errada porque afirma divisibilidade e sujeição a ações que a lei veda. O Código Civil, art. 1.358-T, caput e § 1º, I, dispõe: "Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio" . Logo, a alternativa contradiz diretamente a consequência jurídica da indivisibilidade do imóvel em multipropriedade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o efeito jurídico expressamente previsto no Código Civil para a concentração de todas as frações de tempo em um único titular. O art. 1.358-T, § 2º, afasta a extinção automática da multipropriedade nessa hipótese. Portanto, a mera reunião das frações em um só multiproprietário não desfaz, por si só, o regime jurídico da multipropriedade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre multipropriedade e condomínio tradicional: fração de tempo não é fração ideal para uso simultâneo, e a reunião de todas as frações em um só titular não extingue automaticamente o regime.
Dica para questões semelhantes
  • Em multipropriedade, confira sempre quatro eixos literais do Código Civil: instituição, conceito, prazo mínimo e indivisibilidade.
  • Se a alternativa falar em uso simultâneo, fração ideal ou divisibilidade do imóvel, a tendência é estar errada porque a lei fala em fração de tempo, exclusividade e alternância.
  • Memorize o dado objetivo do prazo: a fração de tempo tem período mínimo de 7 dias, seguidos ou intercalados.
  • A concentração de todas as frações em um único multiproprietário não produz extinção automática, porque a lei afasta expressamente esse efeito.

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Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. (gabarito)

Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível.

§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e...

Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

Dispõe o Código Civil:

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. [não é exercido de forma simultânea, mas alternada = erro da B]

Parágrafo único. A multipropriedade NÃO se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. [letra E traz a reprodução desse dispositivo, sendo o GABARITO]

A) INCORRETA [Além de ato inter vivos, também é possível por testamento]

Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

C) INCORRETA [O mínimo é de 7 dias, não 5]

§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM, ENAC...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

C.C - Art. 1.358-C. MULTIPROPRIEDADE é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma FRAÇÃO DE TEMPO, à qual corresponde a faculdade de USO E GOZO, COM EXCLUSIVIDADE, DA TOTALIDADE DO IMÓVEL, a ser exercida pelos proprietários de forma ALTERNADA.

Parágrafo único. A MULTIPROPRIEDADE NÃO SE EXTINGUIRÁ AUTOMATICAMENTE se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

rever

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. (gabarito)

Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível.

§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e...

Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

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