Armando celebrou negócios jurídicos com Atílio e acabou atra...
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A alternativa E reproduz a regra da imputação do pagamento por indicação do devedor combinada com a imputação legal (subsidiária) do Código Civil:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
A alternativa A inverteu os sujeitos do Art. 353 do CC (trocou a indicação feita pelo credor pela do devedor), o que a torna falsa perante o texto legal.
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