Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no p...

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Q1969738 Direito Processual do Trabalho
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, é possível aos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho cumprirem mandados
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A CLT, art. 775-A, caput, estabelece: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive." Como o enunciado abrange esse período, os prazos estão suspensos, mas isso não equivale a interrompê-los nem, por si só, impede o exercício das atribuições dos auxiliares da Justiça; essa distinção sustenta o gabarito D.

Tema central: Recesso e suspensão dos prazos
Análise das alternativas
A
Errada
O término do recesso não faz o prazo processual para pagamento começar a fluir em 7 de janeiro: a CLT, art. 775-A, caput, mantém os prazos suspensos até 20 de janeiro, inclusive. Além disso, o cumprimento ordinário de mandados durante todo o período desconsidera os feriados do recesso, ressalvados pelo § 1º.
B
Errada
A CLT, art. 775-A, caput, determina suspensão, não interrupção dos prazos. A alternativa também ignora o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, ao admitir atuação ordinária durante todo o período sem considerar a ressalva dos feriados legais.
C
Errada
Além de afirmar incorretamente que os prazos estão interrompidos — o art. 775-A, caput, da CLT determina sua suspensão —, a alternativa posterga a retomada ordinária para depois do primeiro dia útil posterior a 7 de janeiro. O expediente regular está previsto a partir de 7 de janeiro, ressalvados dias não úteis e feriados.
D
Certa
A alternativa D distingue a retomada das atribuições regulares da retomada dos prazos. A CLT, art. 775-A, § 1º, determina: "Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo." A Lei nº 5.010/1966, art. 62, caput e inciso I, dispõe: "Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;" Por sua vez, a Resolução CNJ nº 244/2016, art. 3º, parágrafo único, estabelece: "O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil." Portanto, o gabarito pressupõe cumprimento ordinário de mandados após o recesso, sem retomada dos prazos. A redação exige três ressalvas: o recesso termina em 6 de janeiro, e o expediente regular é previsto a partir de 7 de janeiro, observados dias úteis e feriados; também não se realizam audiências nem sessões de julgamento durante a suspensão, conforme a CLT, art. 775-A, § 2º; e não há proibição absoluta de atos durante o recesso, pois são possíveis atos urgentes e, conforme a CLT, art. 770, parágrafo único, penhora em feriado mediante autorização expressa.
E
Errada
O primeiro dia útil de janeiro pode estar dentro do recesso, que abrange até 6 de janeiro, inclusive, conforme a Lei nº 5.010/1966, art. 62, I. Além disso, a CLT, art. 775-A, caput, prevê suspensão dos prazos, não interrupção.
Pegadinha da questão
Confundir o fim do recesso com o fim da suspensão dos prazos e trocar suspensão por interrupção. O expediente regular pode ser retomado enquanto a contagem dos prazos continua suspensa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as datas: o recesso vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive; a suspensão dos prazos vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
  • Confira o efeito previsto na CLT: suspensão do curso do prazo, não interrupção com reinício integral.
  • Distinga cumprimento ordinário de mandados de atos urgentes ou excepcionalmente autorizados durante o recesso.
  • Não conclua que todos os atos seguem normalmente durante a suspensão: audiências e sessões de julgamento não se realizam nesse período.

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Comentários

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ALTERNATIVA D) apenas após 07 de janeiro, quando cessa o recesso do Judiciário Trabalhista, eis que no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, somente os prazos processuais encontram-se suspensos.

  • Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
  • § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
  • § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento. 

  • SÚMULA 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. 
  • I - Intimada ou notificada a parte no SÁBADO, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 
  • II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais. 

Resumindo:

  • Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01, inclusive. Neste período não se realizam sessões nem audiências.
  • Entre 20/12 e 06/01 não há expediente forense. Isso significa que neste período não se praticam atos processuais.
  • A partir de 07/01 podem ser praticados atos processuais, entretanto, os prazos continuarão suspensos até 20/01.

Entendo que há um equívoco no gabarito, não é após 07 de janeiro, e sim a partir de 07 de janeiro.

após 07 de janeiro significa dia 08... discordo do gabarito!!

PARA NUUUUNCA MAIS ERRAR:]

-Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!!!

-Do dia 07/01 ate o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)

-Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)

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