O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projet...
I - Cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social nas 3 esferas de governo gerir o FNAS.
II - É condição para repasse aos Municípios, Estados e DF dos recursos da política de assistência social a existência e efetivo funcionamento de conselho, plano e fundo.
III - Os municípios e estados não precisam comprovar a existência de recursos próprios destinados a assistência social alocados nos seus respectivos fundos de assistência social.
IV - Caberá somente à união o controle e acompanhamento da utilização dos recursos e da execução dos serviços, programas e projetos de assistência social, inclusive dos municípios e D.F.