Em matéria de controle da Administração Pública,
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A Constituição Federal art. 49, V prevê que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Como o Congresso faz parte do Poder Legislativo e fiscaliza o Executivo de forma política, trata-se de um controle externo político.
Poder Executivo fiscalizando a si mesmo -> Controle Interno.
Poder Legislativo ou Tribunal de Contas fiscalizando o Executivo -> Controle Externo.
Poder Judiciário fiscalizando atos de outros Poderes -> Controle Judicial
Viu o Congresso Nacional sustando ato do Executivo? Controle Externo Político
Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido de poder judiciário, seu controle é administrativo/técnico-financeiro.
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