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Q4231761 Direito Administrativo
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, V: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;". Como a alternativa descreve exatamente essa competência do Congresso Nacional sobre atos normativos exorbitantes do Executivo, ela retrata hipótese expressa de controle externo de natureza política, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Controle externo político
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma exclusividade que não existe: o controle prévio não se limita ao controle interno nem é exercido apenas pelos próprios órgãos da Administração. O erro está na classificação quanto ao momento do controle, pois a anterioridade do controle não é atributo exclusivo do controle interno.
B
Errada
Está errada porque a supervisão de uma Secretaria de Estado sobre órgãos e entidades a ela vinculados é controle administrativo, também descrito na base como tutela ou supervisão finalística. Não se trata de controle social externo, porque o controle é exercido por órgão integrante da própria estrutura administrativa.
C
Errada
Está errada porque, embora o Tribunal de Contas julgue contas no âmbito do controle externo, essa atuação não tem natureza jurisdicional. Segundo a base, trata-se de função de controle técnico-administrativo exercida por órgão de estatura constitucional, com apoio nos arts. 70 e 71 da Constituição.
D
Errada
Está errada porque os remédios constitucionais não são formas de controle interno da Administração. Conforme a base, são instrumentos constitucionais de tutela de direitos que, em regra, veiculam controle judicial externo, não autotutela nem controle interno administrativo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente à competência exclusiva atribuída pela Constituição ao Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nessa situação, um Poder controla ato de outro Poder, o que caracteriza controle externo, e a natureza desse controle é política, não jurisdicional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre espécies de controle: especialmente entre controle externo político do Legislativo, controle administrativo interno, controle social e atuação do Tribunal de Contas, além de cobrar a literalidade do art. 49, V, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a competência do Congresso Nacional de sustar atos normativos exorbitantes do Executivo, marque controle externo político.
  • Não confunda Tribunal de Contas com órgão jurisdicional: ele atua no controle externo, mas não exerce jurisdição.
  • Supervisão de órgão ou entidade vinculada por Secretaria ou Ministério é controle administrativo, não controle social.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "somente" ou "exclusivamente" ao tratar da classificação do controle quanto ao momento.

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A Constituição Federal art. 49, V prevê que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Como o Congresso faz parte do Poder Legislativo e fiscaliza o Executivo de forma política, trata-se de um controle externo político.

Poder Executivo fiscalizando a si mesmo -> Controle Interno.

Poder Legislativo ou Tribunal de Contas fiscalizando o Executivo -> Controle Externo.

Poder Judiciário fiscalizando atos de outros Poderes -> Controle Judicial

​Viu o Congresso Nacional sustando ato do Executivo? Controle Externo Político

Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido de poder judiciário, seu controle é administrativo/técnico-financeiro.

A competência do CONGRESSO NACIONAL para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do PODER REGULAMENTAR ou dos LIMITES DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA (ART. 49, V, CRFB/88) é exemplo de CONTROLE EXTERNO POLÍTICO.

ACRESCENTANDO: Por SIMETRIA, cabe à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA sustar ato do GOVERNADOR DO ESTADO que, ao editar decreto, EXORBITE O PODER REGULAMENTAR.

A) ERRADA: o controle prévio não necessariamente será feito apenas interno. Um exemplo é o controle que os Tribunais de Contas fazem nos contratos administrativos, ainda na fase licitatório, verificando, por exemplo, a conformidade do edital da licitação.

B) ERRADA: a supervisão realizada pelo Secretaria do Estado aos seus órgãos ou entidades vinculadas se dá dentro do Poder Executivo, ou seja, é uma fiscalização do Poder Executivo no Poder Executivo. Logo, o controle é interno. Ademais, o controle realizado é o administrativo, ou seja, feita pela Própria Administração Pública, e não social, pois essa é realizada pela própria sociedade, que se dá por meio de avaliação de serviços, participação de audiências públicas, verificação das contas públicas,etc.

C) ERRADA: TRIBUNAL DE CONTAS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL!

D) ERRADA: os remédios constitucionais são realizados após a ocorrência do ato omissivo, ilegal, abusivo ou na eminência deles. Assim, falamos em controle externo e, obviamente, judicial, uma vez que eles são impetrados, discutidos e resolvidos no âmbito do Poder Judiciário.

E) CORRETA: Previsão constitucional - Cabe ao Congresso tão somente sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (ou limites da delegação legislativa), por meio de decreto legislativo, e não anulá-los - trata-se de um controle externo, uma vez que será exercido pelo Poder Legislativo em atos do Poder Executivo, sendo, também, político por ser exercido por tal poder.

A alternativa correta é a E. ✅

> E) a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa constitui modo de exercício de controle externo político.

Isso está de acordo com o art. 49, V, da Constituição Federal. É controle externo, porque o Legislativo fiscaliza ato praticado pelo Executivo, e é classificado como controle político, exercido diretamente pelo Congresso Nacional.

As demais estão erradas:

A — errada. O controle prévio não existe apenas no controle interno. Pode haver controle externo prévio também. A classificação quanto ao momento — prévio, concomitante ou posterior — não se confunde com a classificação quanto ao órgão que exerce o controle.

B — errada. A supervisão de uma Secretaria sobre órgãos e entidades vinculadas é controle administrativo, e não “controle social externo”. É a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa.

C — errada. O Tribunal de Contas exerce controle externo, mas não exerce função jurisdicional propriamente dita. Mesmo quando a CF diz que ele “julga as contas”, suas decisões têm natureza administrativa, e não jurisdicional.

D — errada. Remédios constitucionais, como mandado de segurança, habeas data e ação popular, são instrumentos que podem provocar o controle judicial da Administração, portanto não são formas de controle interno.

Para guardar para prova

Congresso fiscalizando Executivo → controle externo político.

Tribunal de Contas → controle externo técnico, não jurisdicional.

Judiciário → controle externo judicial.

Administração fiscalizando a si própria → controle interno/administrativo.

✅ Gabarito: E.

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