Em matéria de licitações e contratos administrativos, o preg...
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Alternativa B:
Art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021:
O pregão não se aplica às obras de engenharia, mas aplica-se aos serviços de engenharia cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo-se a forma presencial excepcionalmente, desde que motivada.
Art. 1º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019:
A utilização da forma presencial do pregão é excepcional, devendo ser justificativa pela autoridade competente e comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização do certame na forma eletrônica.
A) A forma eletrônica é a preferencial/regra (e obrigatória no âmbito federal), não a forma presencial.
C) O pregão é modalidade de licitação (art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021), e não critério de julgamento. (Os critérios de julgamento aplicáveis ao pregão são o menor preço ou o maior desconto).
D) Para aquisição de bens e serviços comuns, a adoção do pregão é obrigatória (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021), ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade, não se tratando de mera "recomendação".
E) No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a forma eletrônica não é apenas "fortemente recomendada", mas sim obrigatória, admitindo-se a forma presencial apenas como exceção motivada.
Art. 17. § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Errei na prova e errei aqui.
Estudar licitações, anotado.
rever
Alternativa A (Incorreta): O erro está em afirmar que a forma presencial é a preferencial. A regra da Lei nº 14.133/2021 define que a forma eletrônica é a preferencial (art. 17, § 2º).
Alternativa B (Correta): Está correta porque o pregão se aplica a serviços comuns de engenharia (art. 29) e a forma presencial é excepcional, admitida com prévia justificativa da inviabilidade técnica ou desvantagem da forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 1º, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
Alternativa C (Incorreta): O erro está em dizer que o pregão "consiste em critério de julgamento". O pregão é modalidade de licitação, e não critério de julgamento (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021).
Alternativa D (Incorreta): O erro é afirmar que o legislador admite a adoção de "outro critério de julgamento que não o pregão", misturando conceitos. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, independentemente de critério de julgamento alternativo de preço.
Alternativa E (Incorreta): Embora o pregão eletrônico seja regra, a restrição da frase à "administração pública federal direta" torna o escopo incompleto e limitador frente ao caráter geral da nova Lei de Licitações, que estipula a forma eletrônica como preferencial para todos os entes federativos que adotam a modalidade
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