Basílio, empregado da área financeira, por mútuo acordo com ...

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Q1969731 Direito do Trabalho
Basílio, empregado da área financeira, por mútuo acordo com a sua empregadora Ra Tim Bum Eventos Ltda., trabalha desde 2020 em regime de teletrabalho. Necessitando de uma presença constante nas dependências da empresa, a empresa pretende retornar Basílio ao trabalho presencial. Nessa hipótese, poderá implementar a retomada
Alternativas

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O tema central da questão é a alteração do regime de trabalho de teletrabalho para presencial, que envolve a análise das condições em que isso pode ocorrer de acordo com a legislação trabalhista brasileira. A legislação aplicável aqui é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 75-C, que trata das condições de alteração do regime de teletrabalho.

De acordo com o artigo 75-C, §2º da CLT, a alteração do regime de teletrabalho para presencial pode ser feita a critério do empregador, desde que sejam observados certos requisitos, como o acordo prévio entre as partes e a formalização em contrato.

Agora, vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E: A empresa pode determinar a volta ao trabalho presencial por sua própria determinação, observando um período mínimo de 15 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. Esta é a alternativa correta, pois a legislação permite que o empregador faça essa alteração unilateralmente, desde que cumpra o prazo de transição e registre a mudança contratualmente.

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque não é necessário a concordância do empregado para a alteração do regime de teletrabalho. A legislação permite que o empregador faça essa mudança unilateralmente.

Alternativa B: Incorreta porque menciona a necessidade de recusa do empregado, o que não é exigido pela CLT. A empresa pode determinar a alteração desde que cumpra o prazo de transição e registre contratualmente.

Alternativa C: Embora mencione a concordância do empregado e um prazo de 60 dias, não há necessidade da concordância do empregado, e o prazo de 60 dias não é exigido pela legislação.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta, pois, embora afirme que a concordância do empregado não é necessária, menciona um prazo mínimo de 30 dias, enquanto a legislação permite um prazo mínimo de 15 dias.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que as alterações do regime de teletrabalho para presencial podem ser unilaterais por parte do empregador, desde que respeitem as condições legais. Além disso, atenção aos prazos mínimos e à necessidade de formalização contratual.

Um exemplo prático: Imagine que uma empresa de tecnologia, por necessidade de reorganização interna, decide que todos os funcionários em regime de teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial. A empresa comunica essa decisão com 15 dias de antecedência e formaliza a mudança em um aditivo contratual. Este procedimento está de acordo com a legislação vigente.

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Comentários

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ALTERNATIVA E) por sua determinação própria, observando o período mínimo de 15 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. 

  • Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto DEVERÁ constar EXPRESSAMENTE do contrato individual de trabalho.
  • § 2º PODERÁ ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de QUINZE DIAS, com correspondente registro em aditivo contratual.

  • RESUMO
  • I. Do Regime Presencial para o Teletrabalho:
  • Mútuo Acordo entre as partes;
  • - Aditivo Contratual.
  • II. Do Teletrabalho para o Presencial:
  • - Determinação do Empregador;
  • - Prazo de transição mínimo de 15 dias;
  • - Aditivo Contratual.

A) INCORRETA - com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 45 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. 

B) INCORRETA - salvo recusa de Basílio, observando o período mínimo de 30 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. 

C) INCORRETA - com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 60 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.

D) INCORRETA - independente da concordância do empregado, observando o período mínimo de 30 dias para a transição registrado em aditivo contratual.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Gabarito E

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Q1968280

Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho.

I. É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção.

II. Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado.

III. O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador.

IV. Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

C- III e IV. 

Q1956922

Perseu, após o início da pandemia de Covid-19, passou a prestar serviços ao seu empregador em regime de teletrabalho. Não querendo o empregador mais arcar com os custos do fornecimento de infraestrutura para Perseu trabalhar remotamente, deseja que o empregado retorne para o trabalho presencial. Nessa hipótese, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, 

E-poderá o empregador unilateralmente determinar o retorno do empregado ao regime presencial, observando a antecedência mínima de 15 dias.

Teletrabalho -> Presencial = determinação do empregador + 15 dias de transição + aditivo contratual

Presencial -> Teletrabalho = mútuo acordo + aditivo contratual

Deu pra resolver só olhando os prazos. Economiza tempo útil na prova...

Redação mal feita que leva o candidato a pensar que é por "determinação do empregado" e não do empregador a voltar para as dependências da empresa. Se não fosse o prazo de 15 dias, a questão estaria perdida.

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