Vinícius e Paulo são filiados ao sindicato de sua categoria....
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 8º, I, VII e VIII: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.” Como o caso trata de filiado aposentado e de filiado que pretende candidatar-se a cargo de representação sindical, a consequência constitucional é a correção da alternativa A.
- No art. 8º, memorize o trio decisivo: vedação de interferência estatal, aposentado filiado vota e é votado, e estabilidade desde o registro da candidatura.
- Quando a Constituição disser “direção ou representação sindical”, elimine alternativas que restrinjam a proteção apenas à direção.
- Na estabilidade sindical, confira sempre três pontos: início no registro da candidatura, alcance ao suplente eleito e prazo de um ano após o final do mandato.
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CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Gaba: A
Gab A
poderá analisar a questão quando diz que o Paulo aposentado pode votar e ser votado, ficaria entre a questão A e E, para fechar era só saber que é vedada a dispensa ou demissão até um ano após o mandato
Vamos revisar algumas das garantias provisórias:
DIRIGENTE SINDICAL: Apesar do sindicato possuir liberdade para escolha da quantidade que desejar de dirigentes sindicais, a estabilidade será limitada a 7 dirigentes e seus respectivos suplentes + A estabilidade se dá do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, sendo esse de 3 anos, salvo falta grave.
COMISSÃO DE EMPREGADOS: apenas a eles é vedada a reeleição, por 2 mandatos subsequentes. Além disso, o mandato deles é de 1 ano.· 3 membros eleitos para empresas entre 200 até 3000 empregados; 5 membros eleitos para empresas entre 3001 até 5000 empregados; 7 membros eleitos para empresas acima de 5001 empregados.
CIPA/CIPEIRO: os eleitos, tanto titulares como suplentes, tem direito à estabilidade, DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 1 ANO APÓS O FIM DO MANDATO. O mandato é de 1 ano, permitida 1 reeleição. Lembrar que o presidente não tem estabilidade, pois é designado pelo patronado, ao passo que o vice, que é indicado pelos empregados, tem.
DIRETOR DE COOPERATIVA: A estabilidade do diretor está calcada na demonstração das atividades da cooperativa conflitarem com os interesses do empregador. A garantia provisória se dá desde o registro da candidatura (ou eleição) até 1 (um) ano após o final do seu mandato. O suplente não tem estabilidade.
CONSELHO FISCAL: não tem estabilidade.
DELEGADO SINDICAL: não tem estabilidade.
CCP: cuidado! Membros tem estabilidade da data da eleição até 1 após o fim do mandato.
CONSELHO CURADOR DO FGTS = assegurada a estabilidade da nomeação até 1 ano do término do mandato de representação, tanto titulares como suplentes, comprovado mediante processo sindical. O mandato é de 2 anos, sendo permitida uma única recondução
Lembre da fórmula da Estabilidade Sindical = R + 1 (Do Registro até 1 ano após o fim do mandato), cobrindo titular E suplente! E grave no coração: aposentado sindicalizado não fica no banco de reservas, ele vota e é votado.
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