À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteç...
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.
A proteção da cultivar, a partir da data da concessão do certificado provisório de proteção, em qualquer caso, não ultrapassará dezoito anos.