Nos termos do Art. 243 do Regimento Interno do Tribunal de C...

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Q3736091 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Nos termos do Art. 243 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, “______________ é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos”. 

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, art. 243 (Resolução-TCU nº 246/2011, compilada): “Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.” Esse é exatamente o trecho reproduzido no enunciado, de modo que a lacuna deve ser preenchida por “Monitoramento”.

Tema central: Monitoramento no TCU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o conceito jurídico-normativo expresso no art. 243 do Regimento Interno do TCU. O dispositivo regimental identifica “monitoramento” como o instrumento de fiscalização destinado a verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal e os resultados delas advindos, que é precisamente a situação descrita na questão.
B
Errada
“Expediente normal” não corresponde ao conceito normativo do art. 243 do RITCU. A questão exige a nomenclatura regimental exata do instrumento de fiscalização definido no dispositivo, e essa expressão não é a prevista para a hipótese descrita.
C
Errada
“Atuação preventiva” diverge da denominação técnica adotada no art. 243. Além disso, a definição do enunciado trata de verificação do cumprimento de deliberações já proferidas, e o dispositivo atribui essa função especificamente ao monitoramento.
D
Errada
“Controle concomitante” é incompatível com o conceito jurídico específico do art. 243 do RITCU. O dispositivo não usa essa categoria para designar o instrumento destinado a verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal e os resultados delas advindos.
E
Errada
“Representação” é instituto distinto e não se confunde com o instrumento de fiscalização definido no art. 243. A base é expressa em afirmar que o dispositivo conceitua outro instrumento: monitoramento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da nomenclatura regimental exata por expressões que parecem ligadas a fiscalização ou controle, especialmente a confusão entre “monitoramento” e institutos diversos, como “representação”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer definição fechada de instrumento do TCU, procure a palavra exata do Regimento Interno, sem substituir por termo aproximado.
  • Se a descrição mencionar verificar cumprimento de deliberações e resultados delas advindos, o termo regimental é “monitoramento”.
  • Em questões de literalidade regimental, expressões genéricas de controle não servem se não coincidirem com a nomenclatura normativa.

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