Segundo dispõe o Art. 195 do Código Tributário Nacional, “os...

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Q3736088 Direito Tributário
Segundo dispõe o Art. 195 do Código Tributário Nacional, “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a ___________ dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram”.  

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho anterior. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único: “Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.” Como o enunciado reproduz exatamente essa norma e pede o preenchimento da lacuna, a consequência jurídica direta é a escolha de “prescrição”, correspondente à alternativa D.

Tema central: Conservação de livros fiscais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Arrecadação” não é o marco previsto no art. 195, parágrafo único, do CTN para encerrar o dever de conservação documental. O critério decisivo aqui é a redação literal do dispositivo, e essa palavra não consta nele.
B
Errada
Incorreta. “Judicialização” não aparece no art. 195, parágrafo único, do CTN e não é o evento legal indicado por esse dispositivo como termo final da conservação dos livros e comprovantes.
C
Errada
Incorreta. Embora “extinção” seja categoria tributária relevante em outros contextos, não é a expressão usada no art. 195, parágrafo único, do CTN. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que emprega especificamente “prescrição”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com a redação do art. 195, parágrafo único, do CTN, que fixa a prescrição dos créditos tributários como termo final do dever de conservação dos livros obrigatórios e dos comprovantes dos lançamentos.
E
Errada
Incorreta. “Decadência” também é instituto tributário relevante, mas não é o termo adotado pelo art. 195, parágrafo único, do CTN para o prazo de conservação dos livros e comprovantes. O texto legal fala em “prescrição”, não em “decadência”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a palavra literal do art. 195, parágrafo único, do CTN e categorias gerais do Direito Tributário, especialmente “extinção” e “decadência”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir trecho de lei com lacuna, confronte diretamente com a redação literal do dispositivo.
  • Não substitua a expressão legal específica por categoria mais ampla do tema, como ocorreu com “extinção”.
  • Diferencie institutos próximos: nesta regra do art. 195, parágrafo único, o CTN usa “prescrição”, e não “decadência”.

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CTN Art. 195 Parágrafo Único.

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a PRESCRIÇÃO dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

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