De acordo com disposição expressa do Código Tributário Nacio...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452853 Direito Tributário
De acordo com disposição expressa do Código Tributário Nacional, na hipótese de pagamento indevido, a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão versa sobre o prazo prescricional da ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição de pagamento indevido de tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Esse é um tema clássico de execução fiscal e processo tributário.

Legislação aplicável:

Código Tributário Nacional, Art. 169:
"Art. 169. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."

Assim, a lei estabelece expressamente que o prazo é de 2 anos, contados da ciência do contribuinte acerca da decisão administrativa definitiva que lhe negou a restituição.

Jurisprudência: O STJ firmou entendimento, como se vê no EDcl nos EDcl no REsp 1.035.830/SC, de que "tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele disposto no art. 169 do CTN".

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte requer a restituição de um tributo pago indevidamente. A autoridade fiscal, porém, indeferiu o pedido em decisão administrativa definitiva comunicada ao contribuinte em 01/07/2022. O contribuinte poderá ajuizar ação anulatória contra essa decisão até 01/07/2024.

Análise das alternativas:

  • AErrada. O prazo legal não é de três anos, e nem há relação com reforma de decisão condenatória.
  • BErrada. O prazo de cinco anos refere-se a pedidos de restituição ou repetição de indébito, não à ação anulatória da decisão administrativa denegatória.
  • CErrada. Três anos não é o prazo legal aplicável, além de o termo inicial referido ser incorreto.
  • DErrada. Novamente, cinco anos não corresponde ao prazo previsto no art. 169 do CTN.
  • ECerta. É a alternativa correta por refletir precisamente o texto do artigo 169 do CTN: dois anos, contados da ciência da decisão administrativa.

Pegadinha: Observe que é comum confundir o prazo para ação anulatória (2 anos) com o prazo para requerer restituição (5 anos), pois ambos versam sobre pagamentos indevidos, porém têm termos iniciais e fundamentos diferentes no CTN.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Leta "E"

CTN, art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

gabarito E

Atenção:

=> Ação de Restituir => 5 anos;

=> Ação Anulatória da Decisão Administrativa que Denegar a Restituição => 2 anos

Pagamento Indevido

        Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:

       I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

       II - êrro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

       III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

        Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.

       Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

       Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

        Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

       I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário; 

       II - na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

       Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

       Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

Por fim, o STJ entende que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

A alternativa correta é a D.

De acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992 (Lei da Medida Cautelar Fiscal), o requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea “b”, e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

O inciso VII do art. 2º prevê exatamente:

“aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.”

Isso reproduz fielmente o texto da alternativa D.

  • A: Corresponde ao inciso II (tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar...). Exige crédito constituído.
  • B: Corresponde ao inciso VI (débitos que ultrapassem 30% do patrimônio conhecido). Exige crédito constituído.
  • C: Corresponde ao inciso IV (contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez...). Exige crédito constituído.
  • E: Assemelha-se ao inciso I (sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens...), mas não é uma das hipóteses excepcionais do parágrafo único do art. 1º. Exige crédito constituído.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo