Helmult Kholl, nascido em Berlim, adquiriu a nacionalidade b...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do tema jurídico e legislação:
A questão aborda o direito da nacionalidade e a restrição de cargos privativos de brasileiro nato prevista na Constituição Federal. Destaca-se o artigo 12, § 3º da CF/88, que lista exatamente os cargos que só podem ser exercidos por brasileiros natos.
CF/88, Art. 12, § 3º:
“São privativos de brasileiro nato os cargos: I - Presidente e Vice-Presidente da República; II - Presidente da Câmara dos Deputados; III - Presidente do Senado Federal; IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
2. Tema central e conhecimentos necessários:
O aluno precisa distinguir entre brasileiros natos e naturalizados e saber quais cargos são exclusivos de natos. Conforme a legislação, brasileiros naturalizados (caso do enunciado) não têm acesso aos cargos do art. 12, § 3º, mas podem ocupar outros cargos públicos de alto escalão.
3. Exemplo prático:
Imagine um português que se naturalizou brasileiro: ele poderia ser nomeado Ministro da Casa Civil, mas nunca poderia ser Presidente da República.
4. Alternativa correta: C) Ministro Chefe da Casa Civil
Justificativa: O cargo de Ministro Chefe da Casa Civil não consta entre os cargos privativos de brasileiros natos, permitindo ao brasileiro naturalizado o exercício da função. Trata-se, portanto, da resposta correta e que demonstra compreensão do artigo constitucional citado.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Vice-Presidente da República – Cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I).
- B) Oficial das Forças Armadas – Cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, VI).
- D) Ministro do Supremo Tribunal Federal – Cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, IV).
- E) Presidente da Câmara dos Deputados – Cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, II).
Dica de interpretação: Fique atento a pegadinhas! O enunciado menciona um brasileiro naturalizado, e as alternativas trazem cargos que estão expressamente fora do alcance desse grupo, exceto a letra C.
Citação doutrinária (José Afonso da Silva): “Os cargos arrolados no art. 12, § 3º são exclusivos dos natos por razões de interesse nacional e segurança.”
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