Segundo o disposto na Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Có...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a necessidade de licença para o exercício do comércio ambulante ou eventual no Município de Rondonópolis/MT. O tema está disciplinado na Lei nº 2.122/1994 – Código de Postura Municipal, em especial no seu art. 144, que dispõe: “O exercício de comércio ambulante ou eventual dependerá sempre de licença especial, que será concedida conforme as prescrições da legislação tributária municipal.”
Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 607940) já firmou entendimento sobre a competência municipal para regular o comércio ambulante. Hely Lopes Meirelles também ensina que o município tem autonomia para impor exigências ao ambulante, objetivando o ordenamento urbano.
Exemplo prático:
Pense em um vendedor que deseja atuar vendendo pipoca em uma praça pública durante todo o ano. Para exercer essa atividade legalmente, ele precisa obter uma licença especial expedida pela Prefeitura, em atendimento ao art. 144.
Justificativa da alternativa correta (C):
Alternativa C está correta, pois reflete exatamente o comando legal do art. 144 do Código de Postura. Ou seja, toda atividade ambulante ou eventual depende de licença especial, a qual deve obedecer à legislação tributária municipal. O item transcreve fielmente a norma.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está incorreta, pois não há exceção legal para dispensa de licença durante festas ou comemorações. O artigo 144 exige licença em todo e qualquer caso.
B) Incorreta. A lei não prevê renovação anual automática e dispensa de apresentação de documentos. A renovação e eventual exigência documental dependem de regulamentação específica, normalmente com revalidação cadastral.
D) Incorreta. A lei não exime o vendedor ambulante não licenciado de apreensão das mercadorias, mesmo que alegue pertencerem a terceiro licenciado. Sem licença própria, a atuação é ilegal.
Dica de prova: Atenção a termos como “sempre”, “nunca” ou “exceto” nas alternativas – frequentemente indicam pegadinhas!
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Comentários
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Erro da letra A: Não é exigida a licença em caso de atividade ambulante exercida apenas em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião dos festejos ou comemorações em locais autorizados pela Prefeitura.
Adendo: É para esses casos que existe a Autorização com Validade Eventual (Mensal ou Diária).
Erro da letra B: A licença será renovada, anualmente, por solicitação do interessado, dispensada a apresentação de documentos se não houver alteração de dados cadastrais.
O correto seria: A licença poderá ser renovada, anualmente, por solicitação do interessado, mediante a apresentação dos documentos necessários.
Letra C = Gabarito.
Erro da letra D: O vendedor ambulante ou eventual não licenciado ficará sujeito à apreensão das mercadorias em seu poder, exceto se comprovar que são pertencentes à pessoa licenciada.
O correto seria: O vendedor ambulante ou eventual não licenciado ficará sujeito à apreensão das mercadorias em seu poder.
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