Com base na Lei nº 9.784/1999, julgue o item, acerca da inst...
Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou de outras entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando‑se a respectiva ata, cuja juntada aos autos é vedada.