Acerca dos Conselhos Regionais de Química, analise as asser...
Acerca dos Conselhos Regionais de Química, analise as assertivas.
I. O Conselho Federal de Química fixará a composição dos Conselhos Regionais de Química, procurando organizá-los à sua semelhança, e promoverá a instalação de tantos órgãos quanto forem julgados necessários, fixando as suas sedes e zonas de jurisdição.
II. Figura dentre as atribuições dos Conselhos Regionais de Química fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada.
III. A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembléias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) todas.
1. Interpretação do tema:
A questão aborda as atribuições e a organização dos Conselhos Regionais de Química, tendo como fundamento básico a Lei nº 2.800/1956, que regula a criação e funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química.
2. Fundamentação legal:
• Art. 11, Lei nº 2.800/1956: "Compete aos Conselhos Regionais de Química: d) Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada."
• Art. 12, Lei nº 2.800/1956: "A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo."
• A composição e funcionamento dos Conselhos Regionais são definidos e organizados conforme orientações do Conselho Federal (art. 8°, Lei nº 2.800/1956).
3. Explicação e exemplo prático:
Para o cargo de Analista de Sistemas, é importante compreender como funciona a estrutura dos órgãos reguladores, por exemplo, ao participar da implantação de sistemas de fiscalização profissional — que dependem do correto entendimento das atribuições administrativas apresentadas.
4. Justificativa das assertivas:
I – Correta. O Conselho Federal define a composição e a organização dos Conselhos Regionais, instalando quantos forem necessários. (Lei nº 2.800/1956, art. 8º)
II – Correta. Embora muitos confundam apenas com registro, a fiscalização é essencial, incluindo apuração e comunicação das infrações. (Art. 11)
III – Correta. O processo de escolha dos conselheiros regionais segue exatamente o previsto no art. 12.
5. Análise das alternativas:
As alternativas A, B e C isolam pontos corretos, porém todas as assertivas estão corretas conforme demonstra a legislação. A alternativa E está errada porque contraria o texto legal.
6. Pegadinhas e dicas:
Observe sempre palavras como "somente" ou "todas", pois a banca pode inserir opções parciais para confundir o candidato. Compare cada assertiva com o texto literal da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - ART. 12;
II - ART. 13, c;
III- ART. 14.
Bons estudos!
LETRA B
GAB: D
Lei 2800/56
I - Art 12. O Conselho Federal de Química fixará a composição dos Conselhos Regionais de Química, procurando organizá-los à sua semelhança, e promoverá a instalação de tantos órgãos quantos forem julgados necessários, fixando as suas sedes e zonas de jurisdição.
II - Art 13. As atribuições dos Conselhos Regionais de Química são as seguintes: (...)
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada;
III - Art 14. A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo