Tício recebeu em sua residência o carnê de IPTU, tendo perm...
Sobre a situação descrita, com base na jurisprudência do STJ e no CTN, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 174, caput: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva." CTN, art. 174, parágrafo único, IV: "A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor." CTN, art. 151, VI: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI - o parcelamento." STJ, Tema 980: o termo inicial da prescrição do IPTU é o dia seguinte ao vencimento da exação, e o parcelamento de ofício, sem anuência do contribuinte, não configura causa interruptiva da prescrição.
- No IPTU, se a pergunta for sobre prescrição da execução fiscal, procure o vencimento da exação, não a data de envio do carnê.
- Só há interrupção da prescrição por reconhecimento do débito quando existir ato inequívoco do devedor; ato unilateral do Fisco não supre esse requisito.
- Parcelamento só suspende a exigibilidade, para esse fim, quando juridicamente houver parcelamento; oferta unilateral de pagamento em cotas não basta.
- Separe sempre constituição do crédito, exigibilidade e prescrição: são marcos jurídicos distintos.
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O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
CUIDADO, POIS O PEDIDO DE PARCELAMENTO É DIFERENTE
Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754).
CTN | Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
De acordo com o Tema 980 do STJ:
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação;
(ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Tema já cobrando em outras diversas provas pela FGV
Q3157906 - João é proprietário de um imóvel no Município X e, anualmente, recebe o carnê de cobrança do IPTU. Em 2018, o Município X enviou o carnê estipulando o vencimento do tributo para o dia 15 de março. Entretanto, João não realizou o pagamento. Em 2022, Município X realizou um parcelamento de ofício da dívida sem a anuência de João.
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta sobre a prescrição do crédito tributário.
Gab,: O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte ao vencimento do tributo, ou seja, em 16 de março de 2018.
Por que a letra E não pode ser considerada correta?
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